facebook instagram
Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 07:39 - A | A

Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 07h:39 - A | A

A PARTIR DE 16 DE MAIO

Prazos processuais serão contados pelo DJEN e Domicílio Judicial

O TJMT está integrado com as plataformas do CNJ e segue as mesmas regras para a contagem dos prazos processuais

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que, a partir de 16 de maio de 2025, todos os tribunais deverão utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para realizar comunicações, padronizando a forma de contagem dos prazos processuais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está integrado com as plataformas do CNJ e segue as mesmas regras para a contagem dos prazos processuais.

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Nas comunicações via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) - voltado aos profissionais do Direito – a contagem do prazo começa a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, na forma do art. 224 do Código de Processo Civil (CPC).

Domicílio Judicial Eletrônico

Por sua vez, o Domicílio Judicial Eletrônico – voltado para as partes e terceiros - é uma plataforma digital que concentra em um único local todas as comunicações pessoais emitidas pelos tribunais brasileiros, possuindo regras específicas para contagem de prazos, de acordo com a natureza jurídica da pessoa a ser comunicada.

Citação de Pessoas Jurídicas de Direito Público:

· O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à leitura/confirmação.

· Caso não haja ciência, o prazo começa após 10 dias corridos do envio ao Domicílio.

Citação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

· O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à leitura/confirmação.

· Caso não haja ciência, a citação deverá ser refeita (o prazo não começa a correr)

· A ausência da ciência deve ser justificada, sob pena de multa.

Intimações e outras comunicações

· O prazo começará da data da leitura.

· Se a leitura ocorrer em dia não útil, o prazo começará no dia útil seguinte.

· Caso não haja ciência, o prazo começa após 10 dias corridos do envio ao Domicílio.

Saiba mais aqui. (Com informações da Assessoria do TJMT)