O Ministério Público Federal (MPF-MT) deixou de se manifestar sobre a reclamação feita pela defesa do ex-senador José Aparecido Santos, o Cidinho Santos, que alegou abuso de constrição, na tentativa de reaver os veículos apreendidos do ex-político na Operação Malebolge.
Cidinho foi um dos alvos da operação por ter supostamente atuado junto com os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio César, o deputado estadual, Carlos Avalone, o ex-secretário Eder Moraes e os empresários Celson Duarte Bezerra e Gustavo Capilé em um plano para embaraçar a Operação Ararath.
A defesa requereu na 5ª Vara Federal de Mato Grosso a restituição dos automóveis pertencentes ao ex-senador e que foram confiscados pela Polícia Federal, sob alegação de que houve excesso na constrição dos bens do acusado.
Sobre o pedido, a procuradora da República, Vanessa Cristhina Scarmganani, afirmou que a defesa cai em contradição, uma vez que justifica que os veículos poderiam se encaixar na expressão constante na decisão que decretou a busca e apreensão como ‘outros objetos relacionados aos fatos e que podem ser produtos de lavagem de dinheiro'.
Ela alertou que “princípios universais do direito como boa-fé processual e honestidade entre as partes devem ser observados em qualquer procedimento e em qualquer fase da persecução penal”.
Antes de se manifestar nos autos, a procuradora pediu para que o Juízo da 5ª Vara Federal mande abrir um inquérito policial referente ao caso e que a PF junte os relatórios, relatórios confeccionados com os materiais apreendidos, bem como informe se foram periciados e a relevância ou não da manutenção dos veículos apreendidos.
Após isso, a defesa deve protocolar novo pedido no bojo do inquérito e aí, sim, o MPF dará o parecer.
“Ainda, requeremos a Vossa Excelência a intimação da defesa técnica de José Aparecido Santos para que apresente o pedido em auto próprio com toda documentação que entender pertinente, vez que o pedido possui classe própria para distribuição e apreciação (incidente de restituição de coisa apreendida constante na taxinomia do PJE a ser distribuído como processo incidental)”, frisou.
“O pedido de distribuição em auto próprio visa, também, acelerar a apreciação do pedido, uma vez que no presente Inquérito passam de 10 mil páginas devendo-se manter a destinação da classe processual própria que é Inquérito Policial”, finalizou.