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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 14:07 - A | A

Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 14h:07 - A | A

recurso ao STJ

MP pede volta de Savi, advogados e empresários à prisão para evitar novos crimes

A vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas, ainda vai analisar o recurso especial e decidir se o caso será levado ou não para o Tribunal Superior

Lucielly Melo

O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou um recurso especial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os integrantes da suposta organização criminosa que teria desembolsado R$ 30 milhões em propinas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) voltem à prisão.

Em maio do ano passado, a segunda fase da Operação Bereré, a Bônus, foi deflagrada após vir à tona ilícitos que teriam sido articulados pelo deputado Mauro Savi, pelo ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques e pelos empresários Roque Anildo Reinheimer, José Kobori e Claudemir Pereira dos Santos. Todos chegaram a ser presos e ficaram detidos por três meses.

Logo após Kobori conseguir liberdade por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os demais acusados reverteram a prisão quando o Pleno do TJMT, ao acolher denúncia que os tornou réus pelos crimes apontados, também decidiu por soltá-los.

Sendo assim, o coordenador do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos a Tribunais Superiores (NARE), Marcos Regenold, apresentou o recurso com a intenção de fazer com que o STJ revogue a liberdade provisória concedida aos alvos da Bônus.

É absolutamente desconexo concluir que ANTES do recebimento da denúncia haviam fundadas razões para a segregação e, APÓS o recebimento, houve uma modificação substancialmente favorável recomendado exatamente o inverso

Conforme o recurso, a decisão dos desembargadores do TJ não respeitou o artigo 312 do Código do Processo Penal, que prevê a prisão preventiva em casos de necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal, ou seja, os motivos que levaram os suspeitos à prisão ainda permanecem.

“Isso porque a liberdade provisória foi concedida sem que houvesse nenhuma modificação no quadro fático que, anteriormente, determinou a segregação cautelar. Pelo contrário, é absolutamente desconexo concluir que ANTES do recebimento da denúncia haviam fundadas razões para a segregação e, APÓS o recebimento, houve uma modificação substancialmente favorável recomendado exatamente o inverso”, destacou.

O representante do MPE lembrou que os fatos investigados envolvem uma organização criminosa com integrantes do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, do Detran-MT e de iniciativas privadas.

O órgão ministerial reconheceu que a segregação deve ser considerada uma exceção e que não pode ser usada como instrumento de punição antecipada. Porém é indispensável aplicar a cautelar nesse caso, devido aos dados contidos nos autos que expõem indícios da “inegável influência” dos acusados, bem como a concreta periculosidade.

Cautelares não são suficientes

Para o Ministério Público, as medidas cautelares impostas aos suspeitos não são suficientes para interromper a atuação dos acusados no esquema apurado e que apenas um eventual retorno deles à prisão seria possível impedir o regresso deles às práticas ilícitas.

“Assim, permanecem presentes os fundamentos para a manutenção da prisão dos recorridos, especialmente nesta fase ainda inicial da ação, para que seja evitada, entre outros, a reiteração na prática delitiva.

Lava Jato

O recurso ainda chegou a citar a Operação Lava Jato e comparou-a com a situação relatada, já que os fatos descrevem um peculiar esquema criminoso que desviou verbas públicas.

“Daí porque, nos termos da decisão de origem, as prisões cautelares devem ser mantidas, vez que evidentemente demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ex vi artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo modificação fática capaz de ensejar o afastamento da medida extrema”, disse.

Acolhimento de recurso

Para que o recurso especial seja encaminhado ao STJ, os argumentos do MPE têm que convencer a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, que possui competência para fazer a admissibilidade ou não do mesmo.