O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou contra à substituição da prisão preventiva por domiciliar do coronel reformado do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de financiar o assassinato do advogado Roberto Zampieri.
Embora o acusado tenha sido diagnosticado com câncer de pele, a procuradora de Justiça Kátia Maria Aguilera Rispoli afirmou que o réu não comprovou estar extremamente debilitado – requisito para a concessão da prisão domiciliar.
O parecer foi acostado no último dia 15 nos autos do habeas corpus impetrado pela defesa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Etevaldo está preso desde janeiro de 2024 por suspeita de se envolver na morte de Roberto Zampieri, assassinado à tiros, em dezembro de 2023, quando deixava seu escritório, em Cuiabá.
No HC protocolado no TJ, a defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão do coronel, que está custodiado no 44º Batalhão de Infantaria Motorizada da Capital. Isso porque o coronel possui um câncer na pele considerado gravíssimo e em estado avançado.
Citou, também, que o réu é um idoso de 70 anos e que pretende fazer o tratamento contra a doença em casa, para que “sua filha e esposa poderão acompanhar seu quadro de saúde, ou mesmo se despedir”. Além disso, destacou que Etevaldo também sofre de problemas cardíacos, renais, musculares, artrose grave e outras comorbidades.
Para a procuradora de Justiça, no entanto, o pedido não deve ser acolhido pelo Tribunal. Ela explicou que, embora as alegações da defesa, o réu não conseguiu comprovar extrema debilidade ou que a unidade prisional não esteja oferecendo a assistência médica adequada.
Ela pontuou que a doença é considerada de baixa agressividade que os autos demonstraram que o réu tem recebido todos os cuidados médicos no local em que está preso. No parecer, a procuradora ressaltou que há, inclusive, uma solicitação para que seja realizado um procedimento para a retirada da lesão da pele.
“Ora, é cediço que para a concessão da prisão domiciliar não basta a asserção de que o réu possui doença grave, sendo imprescindível a inequívoca demonstração de que se encontra com a saúde extremamente fragilizada, bem como a comprovação da impossibilidade de tratamento no sistema prisional, o que não restou demonstrado na espécie”, frisou.
“Nesse contexto, convém salientar que vem sendo garantido ao paciente, ETEVALDO LUIZ CAÇADINI DE VARGAS, o benefício da prisão especial, visto que recolhido nas dependências do 44º Batalhão de Infantaria Motorizada da Capital, que conta em seu quadro profissional com médicos que estão prestando pronto atendimento ao paciente, de sorte que se encontra em situação privilegiada em comparação à maioria dos presos provisórios deste País”, completou.
Por fim, ela ressaltou que “o cenário do caso concreto, incluindo os relevantes indícios de participação do paciente na empreitada criminosa, demonstram a sua evidenciada periculosidade, afastando, portanto, a possibilidade da concessão de medidas menos gravosas”.
O HC está sob a relatoria do desembargador Paulo Sérgio Carreira.