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Cuiabá, 31 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 08:30 - A | A

Sábado, 31 de Janeiro de 2026, 08h:30 - A | A

EXECUÇÃO FRUSTRADA

Juiz suspende execução de R$ 3,8 mi para evitar ação eterna

Trata-se de cumprimento de sentença que condenou um casal por esquema de “pensão fantasma” contra o Estado de Mato Grosso

Lucielly Melo

Após diligências frustradas, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão do processo que busca ressarcir R$ 3.855.108,91 aos cofres públicos por conta de um esquema de “pensão fantasma”.

Marlene Ferraz de Arruda e Lenine Lauro Padilha de Arruda foram condenados em 2009 por ato de improbidade administrativa.

Conforme os autos, Marlene, então chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da Secretaria de Administração do Estado, implantou no sistema de dados do órgão informações sobre um funcionário “fantasma”, com dados de CPF inverídicos e RG de outra pessoa.

Ela teria registrado, ainda, a nomeação e morte do "servidor" e criado o benefício de pensão vitalícia em favor de uma prima de Lenine. O esquema gerou prejuízo de R$ 252.761,23 à época dos fatos (em 2004).

O processo está na fase de execução de sentença desde 2013. De lá para cá, a Justiça já determinou o bloqueio dos bens dos condenados, bem como a penhora de parte do salário recebido pela servidora. Contudo, as medidas não obtiveram sucesso para a satisfação integral do crédito.

Em decisão publicada no último dia 29, o magistrado mandou expedir novas ordens de penhora, para localizar eventuais ativos financeiros e outros bens dos executados.

Porém, ele destacou que, embora o débito não esteja sujeito à prescrição, uma vez que se trata de ressarcimento de danos decorrentes de improbidade administrativa, não é pertinente manter os autos eternamente.

“Com efeito, o feito não pode permanecer pendente ad eternum, ainda que na classe processual de execução, sob pena de desnecessariamente contribuir para elevar a taxa de congestionamento da Justiça Estadual Mato-grossense”.

Ele ainda reforçou que o processo pode ser a qualquer momento reaberto, se houver mudanças no patrimônio do casal.

“Consigno que a presente suspensão não impede a prática de atos úteis, de modo que as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar, juntar documentos comprobatórios ou requerer providências executivas cabíveis, inclusive o prosseguimento do feito”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: