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Cuiabá, 11 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 07:20 - A | A

Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 07h:20 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Juiz suspende descontos não autorizados em aposentadoria de idoso

O magistrado entendeu que ficou demonstrada a probabilidade do direito, com a evidência de descontos não autorizados e a ausência de vínculo jurídico legítimo entre as partes

Da Redação

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, determinou que uma confederação deixasse de descontar contribuição não autorizada no benefício previdenciário de um idoso de 73 anos.

A decisão atendeu a um pedido de tutela antecipada cautelar. O mérito do pedido ainda será julgado.

O magistrado fundamentou sua decisão na Convenção Interamericana de Direitos Humanos dos Idosos e na Resolução 452 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O aposentado foi realizar o saque mensal de seu benefício previdenciário, acompanhado do genro, e se surpreendeu com um desconto desconhecido no valor de R$ 42,50.

Ao buscar o INSS para saber a origem do desconto, foi informado que se tratava de contribuição para uma confederação. Os descontos foram iniciados em maio de 2020, no valor de R$ 20,90, alcançando a quantia de R$ 1.160,94 até março de 2025.

Na tentativa de interromper os descontos, procurou a confederação, sem obter sucesso. Decidiu, então, recorrer ao Procon, onde foi orientado a procurar o Poder Judiciário.

Ao julgar o pedido de tutela antecipada, o Jamilson Haddad destacou que se trata de pessoa idosa, integrante de um segmento populacional de especial atenção estatal.

Ele entendeu que ficou demonstrada a probabilidade do direito, com a evidência de descontos não autorizados e a ausência de vínculo jurídico legítimo entre as partes, bem como o perigo de dano, considerando que os valores descontados comprometem a subsistência do autor da ação, configurando ameaça direta a seu direito fundamental ao mínimo existencial e à dignidade humana.

O magistrado determinou que a confederação promova a suspensão dos descontos no prazo de cinco dias e fixou multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. (Com informações da Assessoria do TJMT)