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Cuiabá, 15 de Novembro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 08:23 - A | A

Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 08h:23 - A | A

PRESCRIÇÃO

Juiz nega condenar ex-deputado em ação que tramita há 21 anos

Além do prazo prescricional que foi atingido no caso, o juiz também identificou falta de provas da conduta alegada

Lucielly Melo

Por prescrição e ausência de dolo, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, deixou de condenar o ex-deputado federal Nilson Leitão, extinguindo um processo de improbidade administrativa que tramita há 21 anos.

A sentença foi publicada na terça-feira (11).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público para apurar se Nilson Leitão, na condição de prefeito de Sinop, teria utilizado das propagandas do Município para se autopromover.

A demanda havia sido julgada improcedente pelo Juízo, mas a decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a reabertura dos autos.

Agora, ao julgar o feito, o magistrado constatou que o processo prescreveu e as sanções requeridas – como perda de função, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar – não podem mais ser aplicadas no caso.

Segundo o juiz, também não há provas de que Leitão tenha praticado qualquer ato ilícito. Além disso, o dispositivo utilizado pelo MP para fundamentar a acusação acabou sendo revogado com a nova Lei de Improbidade Administrativa.

“Analisando o rol taxativo dos incisos do atual artigo 11, não se verifica enquadramento preciso da conduta. Configura-se, portanto, hipótese de ATIPICIDADE SUPERVENIENTE da CONDUTA”.

Mirko Vincenzo ainda ressltou que não ficou demonstrada nos autos a ocorrência de dano ao erário, inviabilizando uma possível condenação ao ressarcimento.

“A petição inicial não especifica qual seria o quantum do dano efetivamente causado. Não há nos autos prova que ateste a existência de superfaturamento ou desvio de recursos. A conduta imputada pode configurar irregularidade administrativa, mas não se confunde com dano material ao erário, que exige comprovação de efetivo prejuízo financeiro aos cofres públicos”.

“A improcedência da pretensão ressarcitória é medida que se impõe”, finalizou o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: