O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu que a multa aplicada ao ex-prefeito Emanuel Pinheiro e ao ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, possui natureza solidária e deve ser paga de forma conjunta.
O magistrado também constatou o direito dos ex-gestores ao ressarcimento de quase R$ 90 mil pagos além do devido.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13).
O Município de Cuiabá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a instalação de sistema de ponto eletrônico com controle biométrico em todas as unidades de saúde da Capital. A obrigação deveria ser cumprida até janeiro de 2020. No entanto, após o prazo, o controle da frequência dos servidores continuava sendo feito de forma manual.
Diante do descumprimento do TAC, o Ministério Público executou os ex-gestores para o pagamento da multa prevista no acordo.
Nos autos, Luiz Antônio pugnou para que fosse declarada a solidariedade da multa. A tese foi analisada e acolhida pelo magistrado.
Ele afirmou que a decisão inicial, que determinou o pagamento de R$ 50 mil, gerou dúvida e permitia a dupla interpretação sobre se o pagamento deveria ser individual – o que elevaria a quantia para R$ 100 mil –, hipótese considerada desproporcional ao caso.
“Ademais, havendo dúvida quanto à interpretação, uma vez que se trata de multa de natureza sancionatória, deve-se adotar a interpretação mais favorável aos executados”.
Desta forma, o magistrado concluiu que a penalidade de R$ 50 mil deve ser solidária, ou seja, paga de forma conjunta pelos dois gestores, e não individualmente.
"A multa coercitiva deve guardar proporcionalidade com a obrigação principal, sob pena de desnaturar sua finalidade coercitiva e transformá-la em sanção desproporcional, violando os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade", disse o juiz.
Ressarcimento
Segundo relatório técnico do Ministério Público, o valor atualizado da multa é de R$ 75.602,60. Como a penalidade foi reconhecida como solidária, cada executado deve responder por R$ 37.801,30.
Entretanto, os pagamentos realizados superaram esse montante. Emanuel Pinheiro fez depósitos que somam R$ 125.478,61, ou seja, R$ 87.677,31 foram pagos a mais.
Já Luiz Antônio Possas de Carvalho pagou R$ 39.697,73, valor R$ 1.896,43 acima do devido.
Diante disso, o juiz determinou a expedição de alvarás para devolução dos valores excedentes, acrescidos dos rendimentos correspondentes.
“Determino a expedição de alvará para transferência do valor de R$ 1.896,43 (mil reais oitocentos e noventa seis reais e quarenta e três centavos) ao executado Luiz Antônio Possas de Carvalho na conta indicada no Id. 210599679, acrescido dos respectivos rendimentos. Defiro, ainda, a expedição de alvará no valor R$ 87.677,31 (oitenta e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), acrescido dos respectivos rendimentos, em favor do executado Emanuel Pinheiro”.
Cumprimento do TAC
Ainda na decisão, o juiz determinou a intimação do Município de Cuiabá para informar se o objetivo principal do TAC foi atendido.
“Assim, determino a intimação do Município de Cuiabá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentos hábeis, que todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e demais unidades relacionadas no contrato n.º 029/2023/PMC já se encontram com os relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico instalados e em pleno funcionamento”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




