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Cuiabá, 15 de Novembro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 13:51 - A | A

Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 13h:51 - A | A

CRISE SUPERADA

Juiz encerra recuperação de empresa com dívidas pendentes

Conforme o magistrado, a existência de obrigações a serem cumpridas não impede o fim do processo

Lucielly Melo

Mesmo com dívidas pendentes, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu que a Geotop Construções e Terraplanagem Ltda superou a crise financeira milionária, decretando o fim da recuperação judicial da empresa.

Conforme o magistrado, mesmo que ainda existam obrigações a serem cumpridas pela empreiteira nos próximos anos, o fato não é motivo para manter o processo "eternamente”.

A sentença foi publicada nesta quinta-feira (13).

A Geotop Construções e Terraplanagem Ltda entrou em recuperação em 2018, por acumular dívidas de R$ 1,5 milhões. A empresa chegou a ser investigada na Operação Rêmora, que apurou um suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Passados mais de 2 anos desde que o plano de soerguimento da empresa foi homologado, a Administradora Judicial e o Ministério Público deram aval pelo fim do processo recuperacional, uma vez que parte das dívidas foram quitadas e que a empresa tem cumprido com o pagamento dos demais créditos.

Na decisão, o magistrado afirmou que a recuperação judicial é a medida mais adequada para solucionar os casos de empresas que enfrentam crise econômico-financeira. E mesmo que a Geotop ainda tenha créditos a quitar, este fato não impede o fim da RJ, uma vez que os credores podem executar os débitos – e até mesmo pedir a falência da empresa – em caso de futuro descumprimento.

“No caso em tela, verifica-se que as devedoras lograram êxito em superar a crise econômica na qual se viam envolvidas no início do processo, ao tempo da apresentação do pedido de Recuperação Judicial; tendo se submetido ao procedimento recuperacional com a obtenção do sucesso almejado pela lei”, destacou Márcio Guedes.

De acordo com o magistrado, o encerramento da RJ é necessário para que as atividades comerciais da devedora voltem à normalidade.

“De igual forma, não há qualquer disposição legal limitativa para que o processo de recuperação não seja encerrado em razão da pendência de impugnações. Tais incidentes são autônomos e permitem a sua apreciação mesmo após o encerramento do feito principal”.

“Busca-se, com isso, evitar que as recuperações judiciais tramitem eternamente, servindo apenas aos interesses de credores pontuais ou de pequenas discordâncias que, se houverem, deveriam ser tratadas de forma autônoma, haja vista que o instituto da recuperação judicial não foi pensado e criado para dirimir conflitos individuais, mas sim para viabilizar o soerguimento das empresas devedoras (com base no princípio da função social da empresa) e a resolução dos litígios envolvendo a coletividade de credores”, completou o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: