A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou encerrar o processo oriundo da Operação Polygonum contra o ex-secretário estadual, André Luiz Torres Baby, por entender que há indícios mínimos da participação dele num suposto esquema fraudulento de R$ 2,2 milhões.
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (26).
André Luiz Baby recorreu no TJMT contra a decisão de primeira instância, que não reconheceu a inépcia da inicial. Porém, ele defendeu que a ação carece de individualização de condutas, não apresenta justa causa e está desprovida de elementos probatórios mínimos que sustentem o alegado ato ímprobo.
Disse, ainda, que não pode ser responsabilizado, uma vez que os atos administrativos que praticou decorreram do exercício regular da função pública, sem qualquer comprovação de dolo ou benefício indevido.
A relatora, desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, entendeu, contudo, que a petição inicial do Ministério Público narrou de forma suficiente os fatos atribuídos ao ex-secretário. Segundo os autos, ele teria atuado no esquema de inserção de informações falsas no sistema da Sema para a aprovação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR’s) de fazendas, o que teria acobertado desmatamentos ilegais. Em troca, houve o recebimento de R$ 2.207.523,74 em propina. Os fatos teriam ocorrido entre 2017 e 2018
Para a magistrada, no estágio em que o processo se encontra não se exige prova conclusiva, “mas tão somente indícios de materialidade e autoria que justifiquem a abertura da instrução probatória”.
“Embora a defesa sustente ausência de nexo causal entre os atos praticados e o agravante, o fato é que a análise exauriente dos argumentos defensivos exige dilação probatória, razão pela qual não cabe, neste momento processual, antecipar juízo meritório sobre a improcedência da demanda. Trata-se, portanto, de questão atinente ao mérito da lide, cuja apreciação encontra-se reservada à fase instrutória e à sentença final, conforme reiteradamente decidido por esta Corte”, frisou.
“Destaca-se que havendo indícios da prática de conduta ímproba e da possibilidade de presença do dolo, a decisão saneadora mostra-se acertada ao oportunizar a instrução probatória, para que, no mérito, seja analisado com cognição exauriente a presença do dolo específico”, reiterou a relatora.
Por não ver vícios na decisão questionada, a relatora votou contra o recurso, sendo acompanhada por unanimidade pelos demais membros da câmara julgadora.
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