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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 08:23 - A | A

Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 08h:23 - A | A

MT INTEGRADO

Ex-secretário e empresa são condenados a pagar R$ 6,8 milhões

Silval Barbosa e Valdisio Viriato não foram condenados em razão da delação firmada por eles

Da Redação

O ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes de Oliveira, foi condenado ao pagamento de R$ 6,8 milhões, de forma, solidária com Rossine Aires Guimarães e a Construtora Rio Tocantins Ltda, pela prática de improbidade administrativa. Os valores são referentes ao ressarcimento ao erário e multa civil.

A decisão é da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (31).

Na decisão, a magistrada destacou que “os elementos probatórios, acostados nos autos, verifica-se a existência de robusto conjunto probatório que demonstra a ocorrência de fraudes no procedimento licitatório Concorrência Pública n° 005/2011/SETPU e na execução do Contrato Administrativo nº 025/2013/SETPU, firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Construtora Rio Tocantins Ltda”.

“A finalidade ilícita desse superfaturamento é inequivocamente revelada pelas declarações dos requeridos colaboradores. Silval da Cunha Barbosa, em seu termo de colaboração (Id. 25667894), confessou de forma expressa ter se reunido em seu gabinete com o requerido Rossine Aires Guimarães, sócio da Construtora Rio Tocantins, e solicitado "auxílio" para despesas de campanha, tendo o empresário concordado em pagar um "retorno", o valor de aproximadamente R$3.500.000,00. Tal valor é compatível com o superfaturamento apurado. Tais declarações, não são isoladas, estando respaldados por outros elementos de prova, formando um quadro fático-jurídico coerente e seguro. A prova técnica (relatórios da CGE) demonstra o "como" ocorreu o superfaturamento e as colaborações premiadas demonstram o "porquê" do pagamento de propina”, diz um trecho da sentença.

Na mesma decisão, a magistrada reconheceu e declarou a prática de improbidade do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário, Valdisio Juliano Viriato, mas deixou de condená-los em razão da colaboração premiada firmada por eles.

Da decisão cabe recurso.

O caso

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, após a delação premiada de Silval, onde contou o enredo ilícito envolvendo pagamento de propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), paralisação de obras e superfaturamento no contrato entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a construtora.

Segundo relatado pelo Ministério Público, a Construtora Rio Tocantins venceu procedimento licitatório para realizar implantação e pavimentação de rodovia, que inclui trecho: Rodovia MT-413, trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia), MT-432 Santa Terezinha; sub-trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha.

Assim que a empresa sagrou-se vencedora do certame, o procedimento licitatório ficou parado por quase um ano. O contrato foi assinado somente em fevereiro de 2013. Porém, assim que as obras iniciaram, a negociação sofreu várias paralisações e foi objeto de Termo de Ajustamento de Gestão do TCE e a Sinfra.

O contrato também foi alvo de auditorias da Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão de planilhas de preços e dos serviços contratos, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento.

Entretanto, as recomendações não foram atendidas por Cinésio, então gestor da Sinfra, o que possibilitou que a construtora obtivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da suposta organização criminosa instalada na gestão de Silval Barbosa e efetuar pagamento de propina exigidos pelo ex-governador.

Em delação premiada, Barbosa relatou que tratou do pagamento da propina com o dono da construtora, Rossinie Aires, que concordou pagar o montante de R$ 3,5 milhões, em propina, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado.