facebook instagram
Cuiabá, 15 de Novembro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 14:30 - A | A

Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 14h:30 - A | A

IMPROBIDADE

Ex-secretário celebra acordo de R$ 170 mil e tem ação encerrada

O caso apurou fraudes num convênio entre a Sedtur e Embratur, nos anos de 2002

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) de R$ 170 mil e extinguiu o processo contra o ex-secretário estadual, Jeverson Missias de Oliveira, condenado por improbidade administrativa.

O acordo ainda foi assinado por Moises Dias da Silva, Sonia Maria Dias da Silva e Mason Comércio e Serviços Ltda, também condenados no caso.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).

O processo apurou fraudes num convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), na qual sagrou-se vencedora a empresa Mason Comércio e Serviço Ltda, pertencente à Sônia. Os fatos ocorreram em 2002.

As sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais foram cumpridas ao longo do processo, restando apenas o dever de ressarcir os cofres públicos.

Para encerrar a demanda, os réus celebraram o ANPC com o Ministério Público, se comprometendo a pagar R$ 170 mil aos cofres públicos, no prazo de até seis meses.

A juíza validou o acordo, que atendeu as condições exigidas pela lei.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Jeverson Missias de Oliveira, Moises Dias da Silva, Sonia Maria Dias da Silva e Mason Comércio e Serviços Ltda”, decidiu a magistrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: