O ex-deputado federal, Eliene Lima, foi condenado a pagar R$ 428.844,60 ao erário após conseguir nomear a empregada doméstica como servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e tomar parte do salário dela, prática conhecida como “rachadinha”.
A sentença, publicada nesta quarta-feira (20), foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Além do ressarcimento e pagamento de multa civil, a magistrada suspendeu os direitos políticos de Eliene, pelo prazo de seis anos.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público, enquanto esteve no cargo de deputado federal, entre 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. Porém, ela não exercia a função pública, já que, na verdade, era funcionária doméstica de Eliene, recebia o salário da ALMT e repassava parte do valor ao ex-deputado.
Em sua defesa, Eliene apontou ausência de dolo específico e má-fé. Disse que a funcionária desempenhava atividades condizentes com o cargo e negou que tenha recebido parte do salário da “servidora”.
Porém, ao contrário do que sustentou a defesa, a juíza concluiu que as provas produzidas nos autos são “robustas”, “inquestionáveis” e confirmam os atos de improbidade administrativa por parte de Eliene Lima.
A magistrada destacou que além da farta documentação acostada no processo, a própria servidora “fantasma” confirmou que não desempenhou qualquer trabalho na Assembleia Legislativa. A juíza ainda citou uma condenação de Eliene, na esfera penal, por fatos similares.
“A conduta do requerido Eliene José de Lima causou um prejuízo direto ao erário estadual. O pagamento de salários e encargos a uma funcionária que não prestava qualquer serviço público à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas sim, serviços de caráter estritamente particular na residência do requerido, representa um desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos e uma perda patrimonial para o Estado. O montante pago à Sra. Joecy Campos Rodrigues, no período de abril de 2009 e setembro de 2011, foi despendido sem qualquer contrapartida em prol do interesse público, constituindo um dano efetivo aos cofres estaduais”, destacou a sentença.
Vidotti também frisou que a manutenção da funcionária “fantasma” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa não pode ser considerada um “mero erro, imprudência ou desorganização administrativa, mas de ação dolosa, planejada que perdurou por vários meses, visando benefício próprio mediante uso indevido de verba pública”.
Desta forma, a juíza determinou o ressarcimento de R$ 214.422,30, o pagamento de multa civil no mesmo valor do dano causado e a suspensão dos direitos políticos.
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