facebook instagram
Cuiabá, 15 de Novembro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025, 14:49 - A | A

Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025, 14h:49 - A | A

ACUSADO DE FRAUDES

Ex-cartorário tem bens bloqueados por risco de dilapidação

O colegiado considerou que os elementos apontados justificam o bloqueio decretado no processo

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) identificou fortes indícios de ocultação patrimonial ao manter o decreto de indisponibilidade de bens do ex-cartorário Antônio Francisco de Carvalho, acusado de cometer fraudes em transferência de imóveis.

A decisão colegiada, tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, foi publicada nesta quinta-feira (13).

Antônio Francisco é acusado de participar de um suposto esquema fraudulento de R$ 32 milhões envolvendo a transferência de imóveis em Cuiabá, na época em que era registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga.

O Ministério Público ajuizou uma ação cautelar, noticiando que mesmo com bloqueio de bens decretado nos autos originais, o acusado realizou a permuta de uma fazenda, recebendo em troca um hotel, um sobrado comercial e residencial e mais R$ 2.330.000,00. Parte desses valores não foi localizada nas contas bancárias do ex-cartorário, o que demonstraria o intuito de frustrar eventual ressarcimento ao erário requerido na ação de improbidade administrativa.

Após a Justiça decretar a indisponibilidade dos bens oriundos da permuta, a defesa apelou ao TJ, alegando, entre outras coisas, que não há risco concreto de perigo iminente ou ao processo, já que a compra, venda e permuta envolvendo a fazenda não configuram dilapidação de patrimônio, mas simples negociação.

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do caso, não aceitou os argumentos.

Ele destacou a gravidade dos fatos narrados nos autos e os indícios que apontam a prática de improbidade administrativa por parte do ex-cartorário.

“Do exame dos autos principais, (...) depreende-se que os elementos probatórios indicam, em juízo preliminar, a possível prática de falsificação, simulação e atos fraudulentos voltados à adulteração de matrículas, supostamente perpetrados pela parte ora apelante”, citou o relator.

Assim, considerou que os elementos apontados justificam o bloqueio decretado no processo.

Para Curvo, a dilapidação patrimonial não se configura na venda e permuta da fazenda, mas, sim, do fato de que o apelante estava se desfazendo do seu patrimônio no decorrer da ação de improbidade, quando passou a ocultar seus bens.

O desembargador frisou que R$ 1.070.000,00 pagos a Antônio Francisco não foram encontrados na conta bancária dele. E mesmo após determinação judicial para fazer o depósito de R$ 1.260.000,00 restantes da negociação, o acusado não cumpriu a ordem judicial.

“Ambas essas condutas revelam, de forma inequívoca, o risco concreto de dilapidação patrimonial, a amparar a manutenção da indisponibilidade de bens determinada na presente medida cautelar”, entendeu o relator.

“A partir dessas premissas, a sentença não merece reparos, uma vez que a medida de indisponibilidade de bens alinha-se perfeitamente às exigências da nova legislação, ao se ancorar em um risco comprovado de dilapidação patrimonial”, completou Rodrigo Curvo ao rejeitar o recurso.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: