O empresário Márcio Aguiar da Silva, um dos sócios da Guaxe Construtora e Terraplanagem, impetrou um pedido de correição parcial contra o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. A defesa dele é patrocinada pelo advogado Rodrigo Mudrovistch.
O recurso foi, inicialmente, distribuído ao desembargador Rondon Bassil Dower Filho, por já ter atuado como relator de um habeas corpus do empresário.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a competência para apreciar o pedido é da Corregedoria-Geral da Justiça, sob comando da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que vai verificar se houve erro em ação ou omissão nos autos da ação penal em que Márcio Aguiar figura como réu.
Tratando-se de Correição Parcial, devem ser analisados pela Corregedora-Geral da Justiça, nos termos do § 1º do art. 36 do Código de Organização Judiciária – COJE
“Os autos foram a mim distribuídos por prevenção, perante a Segunda Câmara Criminal, por ter atuado como Relator do Habeas Corpus n. 138480/2016, impetrado pelo ora Requerente, entretanto, tratando-se de Correição Parcial, devem ser analisados pela Corregedora-Geral da Justiça, nos termos do § 1º do art. 36 do Código de Organização Judiciária – COJE”, decidiu o desembargador.
Entenda o caso
Márcio Aguiar responde a uma ação penal que tramita na Sétima Vara Criminal, que apura suposta fraude em licitação na execução da obra da rodovia MT 358, em Tangará da Serra.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e se tornou réu no processo por decisão da juíza Selma Rosane Arruda. Em seguida, a juíza marcou audiência de instrução e encaminhou os autos para o juiz Marcos Faleiros, que assumiu após a divisão dos processos da vara. Entretanto, o processo está parado desde então.
Inconformado, o empresário impetrou a correição contra a paralisação injustificada da ação.