O Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira (3) os réus Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira a 29 anos e 4 meses de reclusão, cada um, pelo homicídio qualificado do advogado Antônio Padilha de Carvalho, ocorrido em dezembro de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, que presidiu o julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima foi assassinada em via pública, no bairro Jardim Leblon, enquanto aguardava em um semáforo. Dois indivíduos em uma motocicleta efetuaram os disparos, agindo mediante paga e com o objetivo de ocultar outro crime. A acusação sustentou que Adinaor e Joemir foram os mandantes do crime, com auxílio de Rafael de Almeida Saraiva.
O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do MPMT e reconheceu a materialidade e autoria do crime por parte de Adinaor e Joemir, além das qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar a impunidade de outro delito. Também foi reconhecido que a vítima era idosa, o que agravou a pena.
Durante o julgamento, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antonio Ferreira Zaque pediram a absolvição dos réus Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, acusados de falso testemunho, após retratação que ambos fizeram em plenário. Já Rafael de Almeida Saraiva foi absolvido, pois o júri não reconheceu sua participação no crime.
A pena dos condenados foi fixada em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos dos condenados e o registro no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC). (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPMT)