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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 14:09 - A | A

Terça-feira, 03 de Junho de 2025, 14h:09 - A | A

MORATÓRIA DA SOJA

Dino vota para que lei que proíbe incentivos vigore em 2026

O julgamento foi suspenso ante ao pedido de vista do ministro Dias Toffoli

Lucielly Melo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que irá analisar se mantém ou não a decisão que estabeleceu os efeitos da lei estadual que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à Moratória da Soja.

A decisão se deu em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A sessão virtual havia iniciado no último dia 30 e foi suspensa ontem (2).

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.

A Lei Estadual 12.709/2024 foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.774, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os partidos alegaram que, em 18 anos, o acordo privado da moratória da soja é reconhecido como um dos mais bem-sucedidos programas de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com sustentabilidade ambiental. Assim, apontou alguns vícios na lei.

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, atendeu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da norma. Mas, em abril passado, o ministro reconsiderou a própria decisão, após discussão com as partes interessadas.

Dino entendeu que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com os marcos legais que entraram em vigor após o acordo privado.

Em seu voto disponibilizado o no último dia 30, o ministro relator votou no sentido de que os efeitos do art. 2º da Lei nº 12.709/2024 sejam a partir de 1º de janeiro de 2026.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO VOTO DE DINO