O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da defesa e manteve o vereador Francisco Carlos Amorim Silveira, o “Chico 2000”, afastado do cargo.
A decisão está em segredo de Justiça.
A informação foi confirmada ao Ponto na Curva pela Assessoria de Comunicação do TJMT.
Chico 2000 e o também vereador Sargento Joelson foram afastados da Câmara de Cuiabá no dia 29 de abril, no âmbito da Operação Perfídia, deflagrada para investigar se os parlamentares cobraram propina da empresa HB20, responsável pelas obras do Contorno Leste, para aprovar matéria legislativa.
O afastamento pelo período de 180 dias foi imposto pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).
Após ter acesso à integra da decisão, a Câmara Municipal deu posse, nesta semana, aos suplentes Rafael Yonekubo e Gustavo Padilha que, respectivamente, assumiram as vagas de Chico 2000 e Sargento Joelson.
Saiba mais sobre a operação
A operação cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em Cuiabá, incluindo os gabinetes dos vereadores, além de busca nos sistemas e câmeras de monitoramento da própria Câmara Municipal, onde o crime teria ocorrido.
A juíza também determinou o sequestro de bens, valores e imóveis, em desfavor de cinco investigados.
As investigações tiveram início a partir de denúncia recebida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), em 2024, noticiando que os vereadores teriam solicitado, a um funcionário da empresa responsável pela execução das obras do Contorno Leste, propina para a aprovação de matéria legislativa que possibilitou o recebimento de pagamentos devidos pelo município à referida empresa no ano de 2023.
Uma parte dos valores foi depositada em conta indicada por um dos vereadores, e há indícios de que a outra parte tenha sido paga em espécie ao parlamentar, no interior de seu gabinete na Câmara, onde as negociações teriam ocorrido.
Os investigados também foram proibidos de manter contato entre si e com testemunhas e servidores da Câmara, e de acessar as dependências do órgão legislativo ou as obras do “Contorno Leste”. Eles também não podem se ausentar da cidade sem autorização judicial.