facebook instagram
Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 15:09 - A | A

Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 15h:09 - A | A

CHACINA DE COLNIZA

Desembargador cita falta de provas concretas e defende absolvição de réus

No caso, o magistrado entendeu que o MP não exerceu sua função que lhe cabia e deixou a desejar quando não conseguiu juntar provas suficientes que coloquem os acusados na cena do crime

Lucielly Melo

Quando o Ministério Público, órgão acusador, não cumpre seu dever de comprovar que um determinado réu cometeu, de fato, o crime que imputou a ele, o único caminho é a absolvição.

A tese foi defendida pelo desembargador Orlando Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao votar pela absolvição sumária de Pedro Ramos Nogueira e Valdelir João de Souza, respectivamente, Doca e Polaco Marceneiro, como são conhecidos, acusados de participação no caso conhecido como “Chacina de Colniza”.

“Se o órgão acusador não cumpre seu ônus de demonstrar todos os elementos constitutivos do crime, bem assim a inexistência de fatos impeditivos, a questão não é de dúvidas, mas de descumprimento de um dever de provar, que leva à absolvição. Quando a acusação não desempenha a contento o ônus probatório que lhe cabe, a presunção de inocência não é afetada”, ressaltou o desembargador.

O posicionamento foi exposto durante o julgamento do Recurso em Sentido Estrito contra decisão que atendeu o pedido do Ministério Público e os pronunciou, a júri popular, pela prática dos crimes de milícia privada e por nove homicídios qualificados.

Ao longo do seu voto de quase 300 páginas, Perri, que é relator do recurso, deu uma "aula" sobre a diferença entre presunção de inocência, in dubio pro reo (quando há dúvidas da participação do acusado na prática do delito) e a função do órgão acusador.

No caso, o magistrado entendeu que o MP não exerceu a função que lhe cabia e deixou a desejar quando não conseguiu juntar provas suficientes que coloquem os acusados na cena do crime.

Isso porque, conforme verificado pelo desembargador, a única prova que baseou a denúncia e, consequentemente, a pronúncia, trata-se das declarações de testemunhas que ouviram boatos da eventual participação de Doca e Polaco Marceneiro na chacina.

“Além de se tratar de indício único, mesmo fosse digno de credibilidade – que se demonstrou não ser – ele não seria necessário, mas contingente, e nessa condição jamais pode conduzir a uma conclusão segura de que Doca participou da chacina, e que Polaco foi seu mandante”, concluiu o desembargador.

Além disso, o desembargador citou que Doca apresentou um álibi que contesta as alegações das testemunhas.

Para Perri, se há dúvidas da atuação dos réus nos crimes imputados, “a única solução cabível é a absolvição”.

“Todas essas circunstâncias abrem espaço para afirmar que a hipótese acusatória não foi confirmada na prova dos autos. Mesmo que, hipoteticamente, assim possa considerá-la, ela não resistiria ao teste de refutação quando confrontada com a hipótese de inocência, o que emascula ainda mais o acervo probatório na verificação do cumprimento do standard que o legislador desenhou para a pronúncia”, explicou Perri.

E ainda completou que “a situação dos autos não é de dúvidas, que autorizariam a impronúncia, mas de certeza quanto à inocência dos recorrentes diante do álibi comprovado do Doca, que demonstrou não ser ele a pessoa que Osmar Antunes viu nas proximidades do teatro dos crimes”.

“Desse modo, se a análise das provas também tolerar uma situação que seja racionalmente compatível com a hipótese de inocência, forçosamente a absolvição é o único caminho a trilhar”.

Julgamento interrompido

A conclusão do julgamento foi adiada após o desembargador Marcos Machado pedir vista dos autos, para melhor analisar o processo e proferir sua opinião sobre o caso.

O caso

De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado (MPE), em abril deste ano, Pedro Ramos Nogueira, Paulo Neves Nogueira, Moisés Ferreira de Souza, Ronaldo Dalmoneck – a mando de Valdelir João de Souza – teriam seguido um trajeto pré-estabelecido empossados com armas de fogo e armas brancas e assassinaram as nove vítimas.

Segundo o MPE, os criminosos percorreram aproximadamente 10 km ao longo da estrada conhecida como ‘Linha 15’, assassinando, com requintes de crueldade, aqueles que encontraram pelo caminho, sem dar chance de fuga ou defesa.

As vítimas da chacina foram Fábio Rodrigues dos Santos, Valmir Rangel do Nascimento, Aldo Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Izaul Brito dos Santos, Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Samuel Antônio da Cunha e Ezequias Santos de Oliveira.

CONFIRA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA: