A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso admitiu um Recurso Especial interposto pela menor B.O.C., representada pelo seu pai Marcelo Martins Cestari, questionando a decisão que determinou a habilitação de Patrícia Hellen Guimarães Ramos como assistente de acusação, nos autos em que B.O.C. foi penalizada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, pela morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de (DJE) de ontem (26), a defesa alegou que não cabe o ingresso de assistente de acusação no procedimento para apuração de ato infracional regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça.
Destacou ainda que só se mostra possível quando em favor do adolescente infrator, nunca em seu prejuízo.
Ao analisar o recurso, Maria Aparecida destacou que estão presentes os requisitos para sua admissibilidade.
Por outro lado, destacou que “participação da assistente de acusação se esgotou com a prolação da sentença nos autos que apurou o ato infracional [análogo ao crime de homicídio qualificado], haja vista que a permissão para atuação no feito foi devidamente delimitada”.
“Fixada essa premissa, inevitavelmente chega-se à conclusão de que o interesse recursal da agravante se esvaziou com a superveniência da sentença, porque ainda que não tenha transitado em julgado, não há mais possibilidade de intervenção da assistente da acusação nesta fase processual, em razão da ausência de legitimidade para recorrer, diante do que prescrevem as normas do Código de Processo Civil com relação aos recursos”, frisou.
No que tange as demais alegações, tais como eventuais condutas da assistente de acusação, mãe da vítima do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, tais como confecção de “outdoors” ou concessão de entrevistas acerca do caso, a vice-presidente consignou que são matérias estranhas a decisão questionada e, a princípio, não constitui matéria afeta ao exame desta Corte de Justiça, o que implicaria em indevida inovação e por consequência em infringência ao princípio do contraditório.
Após a admissão, o recurso deve ser submetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso
Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.
A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses. Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.
A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
No mês passado, a justiça manteve a internação da menor por mais 6 meses.
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