A Justiça Federal passará a conduzir o inquérito policial que investiga a empresa Consig Sociedade de Crédito Direto S/A envolvendo a comercialização de cartões de crédito consignados a servidores públicos do Estado.
A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual de continuar com o caso.
O inquérito foi instaurado em 2025 perante a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor de Cuiabá, com o objetivo de apurar crimes contra a economia popular.
A autoridade policial e o Ministério Público apontaram que a empresa teria induzido servidores a erro ao fazer descontos indevidos e utilizar práticas comerciais abusivas.
Roberto Arduini Gomes Teixeira e Sven Stefan Padre Kuhn, representantes da Consig, alegaram nos autos que os mesmos fatos são também são investigados num inquérito aberto pela Polícia Federal, que apura a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional.
O MP foi contra a remessa do caso para outra esfera. O órgão afirmou que os objetos das investigações foram validamente cindidos e que a Justiça Estadual cuida da proteção ao consumidor, enquanto a Federal trata do sistema financeiro.
Porém, a juíza considerou que a conduta investigada trata-se de um “evento histórico unitário” e citou a Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
“O referido verbete visa evitar que o mesmo fato seja julgado de formas contraditórias por juízes diferentes. Se o substrato fático não fosse o mesmo, sequer se discutiria conexão. No caso em tela, a análise da suposta gestão temerária ou fraudulenta (esfera federal) é intrínseca à verificação das práticas comerciais abusivas contra os servidores (esfera estadual), evidenciando uma conexão probatória inafastável”, destacou a magistrada.
Ao rejeitar a manifestação do MP, a juíza explicou que fragmentar as investigações poderia causar risco à persecução penal com decisões conflitantes, além de afrontar o princípio da economia processual.
“Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, reconheço a incompetência deste Juízo Estadual e determino a remessa imediata dos presentes autos à Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso”, decidiu.
Empréstimos fraudulentos
A Consig tem sido o centro das investigações sobre fraudes em empréstimos consignados desde que as possíveis irregularidades vieram à tona em maio de 2025. Após as denúncias, uma Força-Tarefa, formada pelo Governo Estadual, Procon e Polícia Judiciária Civil, passou a apurar os fatos.
De acordo com o MP, a Consig e as empresas que fazem parte do grupo simulavam empréstimos consignados como operações de saque via cartão de crédito, utilizando de forma irregular a margem consignável dos servidores e omitindo informações essenciais na contratação.





