facebook instagram
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 08:46 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 08h:46 - A | A

R$ 32 MIL

Concessionária é condenada a indenizar vítima de acidente por buraco na pista

A empresa recorreu no TJMT, através de recurso de apelação e embargos declaratórios, que foram rejeitados

Da Redação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condenou concessionária de rodovia a indenizar em R$ 32,2 mil uma vítima de acidente de trânsito, causado por buraco na pista.

A decisão colegiada ocorreu em sessão de julgamento realizada no dia 18 de dezembro de 2024.

Conforme os autos, a existência de um buraco na pista e uma iluminação insuficiente no local contribuíram para que o condutor do veículo colidisse com a defesa metálica da pista (contenção). O acidente gerou danos ao automóvel de quase R$ 30 mil. Diante da negativa de responsabilização por parte da concessionária, o caso gerou ação indenizatória por danos materiais e morais.

Após ser condenada, a concessionária apelou no TJMT, mas teve o recurso negado. Logo depois, ajuizou embargos de declaração contra o acórdão que manteve sua condenação.

No requerimento, a defesa argumentou que houve contradições e omissões. Apontou que a culpa do acidente também deveria ser atribuída ao condutor do veículo. Além disso, a concessionária afirmou que cumpriu com suas obrigações contratuais de manutenção da rodovia e alegou que o acidente ocorreu, principalmente, devido à reação tardia ou ineficiente do motorista.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, observou que não houve omissão no caso.

“O acórdão embargado analisou detidamente o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e concluiu que a causa determinante do acidente foi a má conservação da rodovia, pela qual a concessionária é responsável”.

Para o relator, a indicação de culpa compartilhada também não se sustenta. Segundo o magistrado, o fato de o laudo mencionar a reação do condutor como fator contribuinte para o acidente não afasta a responsabilidade da concessionária, que tinha o dever de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego.

“Nesse sentido, o acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias pelos danos causados aos usuários em decorrência de falhas na prestação do serviço, como a falta de manutenção da pista”, frisou o relator. (Com informações da Assessoria do TJMT)