facebook instagram
Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 08:56 - A | A

Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 08h:56 - A | A

EMERGÊNCIA DE SAÚDE

Carência por doença preexistente não impede transplante renal

A decisão destacou o risco imediato à vida da paciente, o que afasta a aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes

Da Redação

Uma paciente com insuficiência renal crônica e quadro agravado após infecção por Covid-19 garantiu na Justiça o direito de realizar transplante renal em caráter de urgência e de receber medicamento essencial ao pós-operatório, mesmo diante da negativa do plano de saúde.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve integralmente a decisão que obrigou a operadora Unimed Norte Mato Grosso a custear o tratamento.

A beneficiária, portadora de glomerulonefrite crônica refratária ao tratamento e hipertensão arterial maligna de difícil controle, passou a necessitar de hemodiálise urgente e, posteriormente de transplante renal, sob risco iminente de acidente vascular cerebral ou aneurisma de aorta. O médico responsável também prescreveu o uso de um medicamento, duas vezes ao dia, por seis meses após a cirurgia.

O plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que a paciente estaria em período de carência por doença preexistente e que o medicamento indicado seria de uso domiciliar, sem previsão contratual. A ação de obrigação de fazer foi julgada procedente em primeira instância, com confirmação de tutela de urgência, decisão que já havia sido mantida em apelação.

Nos embargos de declaração, a operadora insistiu em apontar omissões no acórdão, especialmente quanto ao valor da causa e à aplicação da cobertura parcial temporária prevista na Lei nº 9.656/98. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno dos autos para análise desses pontos específicos.

Ao reexaminar a matéria, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afastou a alegação de valor excessivo da causa, fixado em R$ 50 mil, por considerar compatível com a complexidade e o custo estimado do transplante e do tratamento medicamentoso. Também rejeitou a tese de carência, destacando que a legislação excepciona os casos de urgência e emergência, devidamente comprovados por laudo médico.

Segundo o voto, a declaração médica foi clara ao apontar risco imediato à vida da paciente, o que afasta a aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes. A decisão reforçou ainda o entendimento de que planos de saúde não podem limitar procedimentos indispensáveis ao tratamento de enfermidade coberta, mesmo quando se trata de medicamento de uso domiciliar. (Com informações da Assessoria do TJMT)