facebook instagram
Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 14:15 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 14h:15 - A | A

DESVIOS NA AL

Bosaipo é condenado a devolver R$118 mil aos cofres públicos

A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, consta do Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quarta-feira (4)

Da Redação

O ex-deputado Humberto Melo Bosaipo foi condenado a devolver R$ 118 mil aos cofres públicos, de forma solidária com Nilson Alves, nos autos de uma ação oriunda da Operação Arca de Noé.

Por sua vez, José Geraldo Riva, que também era réu no processo, teve a ação contra si extinta, em razão do termo de colaboração premiada por ele firmado. O mesmo aconteceu com Cristiano Guerino Volpato que firmou Acordo de Não Persecução Cível – ANPC com o Ministério Público Estadual.

A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, consta do Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quarta-feira (4).

De acordo com a denúncia, Nilson Alves e Cristiano Guerino Volpato, servidores na época da Assembleia Legislativa, forneceram seus dados pessoais para criação e cadastro de empresa “fantasma” – Sociedade Colíder de Televisão Ltda. (Nome Fantasia: TV Novo Matogrosso) – constituída com o objetivo de ser utilizada para a prática de atos fraudulentos, os quais possibilitariam o desvio de dinheiro da aludida Casa de Leis.

A investigação apontou a existência de um esquema de desvio de dinheiro, no qual, mediante a criação de empresas fictícias – ou a utilização de empresas irregulares – se realizava licitações fraudulentas, por meio das quais, com a emissão de cheques, desviam-se recursos públicos oriundos do Legislativo, que era comandado por Riva e Bosaipo.

A ação se refere apenas a ressarcimento do dano, uma vez que as demais sanções decorrentes da prática do ato de improbidade administrativa foram alcançadas pela prescrição.

Na decisão, Marques destacou que restaram comprovadas à ocorrência da fraude destinada a desviar recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso “Portanto, os relatos firmes, coerentes e minuciosos prestados por informante, associados às provas documentais já mencionadas e às declarações do colaborador, formam um conjunto probatório robusto e convergente, apto a demonstrar, com clareza e segurança, a existência de um sistema organizado de desvio de verbas públicas operado a partir da Assembleia Legislativa e o uso de empresas fictícias como instrumentos de fraude”, concluiu.

Da decisão cabe recurso.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO