Por maioria, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o fato de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva ser procurador da Assembleia Legislativa e ostentar outros predicados pessoais não justificam a substituição da prisão dele por medidas cautelares menos gravosas.
A decisão colegiada, publicada nesta segunda-feira (19), negou o habeas corpus impetrado pela defesa.
Luiz Eduardo é acusado do assassinato do morador em situação de rua, Ney Müller Alves Pereira, no dia 9 de abril deste ano, em Cuiabá.
No HC, a defesa citou as condições pessoais favoráveis do acusado, como réu primário, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito como advogado e procurador da ALMT, além de ser o único responsável pelo sustento da sua família. Assim, requereu a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
Mas, segundo o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, as alegações não são suficientes para flexibilizar a prisão.
Ele destacou que estão presentes a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria e que, diante da gravidade do caso, a prisão é necessária para garantir a ordem pública.
Citando a jurisprudência do TJMT, Giraldelli reforçou que os predicados do acusado não impedem a decretação da custódia.
“Com isso, na contramão do que sustenta a prefacial do writ, o simples fato de o segregado ostentar alguns predicativos pessoais favoráveis não é o bastante para lhe garantir a liberdade, visto que tais condições abonatórias não são suficientes para afastar o perigo que representa à sociedade”.
O relator ainda defendeu que a adoção de medidas cautelares menos drásticas “seriam inócuas para garantir a proteção de toda a coletividade e a escorreita aplicação da lei penal”.
“Independentemente da versão dos fatos apresentada pelo acusado, que deverá ser eventualmente mais bem apurada perante o d. juízo natural da causa, com observância do contraditório e da ampla defesa, garantido o direito à produção de todas as provas indispensáveis ao deslinde da causa, tem-se, neste momento processual, elementos mínimos suficientes a apontar o possível cometimento de crime de notória e concreta gravidade, perpetrado em curtíssimo espaço de tempo, uma vez situado o acusado diante do ofendido, morador de rua em situação de delicada vulnerabilidade, o qual foi prontamente alvejado por disparo de arma de fogo na região da cabeça, apenas por ter, em tese, ocasionado danos patrimoniais ao automóvel de propriedade do acusado”, ainda completou.
Divergência
O desembargador Luiz Ferreira da Silva restou vencido. Para ele, embora o crime imputado ao acusado seja grave e tenha acarretado na morte de outra pessoa, o ato “não revela maior severidade da sua ação”.
Além de ressaltar que Luiz Eduardo é réu primário e possui bons antecedentes, o magistrado lembrou que o acusado compareceu de forma espontânea à delegacia para confessar os fatos, colaborando com a Justiça, “circunstâncias que demonstram, a princípio, a ausência de probabilidade da reiteração delituosa e, consequentemente, de necessidade da prisão para fins de garantia da ordem pública”.
Porém, os demais membros da câmara votaram conforme o relator, mantendo a prisão do procurador da ALMT.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Corrêa, na Capital.
Ao localizar Ney Müller, nas proximidades da UFMT, o acusado, que estava de carro, teria disparado contra a vítima.
Para o Ministério Público, o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança.
Além disso, o acusado teria praticado o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa.
Na denúncia, o MPE ainda pediu que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.
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