O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barro, votou pela improcedência dos Embargos de Declaração opostos pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite, que visa reformar a sua aposentadoria compulsória, por participação no “Escândalo da Maçonaria”.
Os Embargos foram interpostos contra acórdão da Suprema Corte, que julgou improcedente uma Ação Originária, que impugna a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a sanção de aposentadoria compulsória magistrado.
Em seu voto, Barroso destacou que não “há contradição entre a premissa e a conclusão do acórdão embargado”.
“Ao contrário do que o embargante alega, a decisão recorrida não afirma a possibilidade de revisão judicial ampla e irrestrita dos atos do Conselho Nacional de Justiça. O que se disse, nos termos da jurisprudência desta Corte, é que só se admite o controle desses atos pelo Supremo Tribunal Federal em caso de anomalia grave. Ao analisar o caso concreto, o Plenário concluiu que essa hipótese não está presente, porque não caracterizadas a injuridicidade e a manifesta falta de razoabilidade alegadas pelo autor da ação”, destacou.
Barroso destacou que a alegada improcedência em ação de improbidade administrativa, não é capaz de modificar o julgamento. Ele citou a independência das instâncias, não havendo vinculação entre as decisões do CNJ e aquelas proferidas no âmbito de ações de improbidade administrativa.
“[...] A decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça não se baseia apenas na inobservância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O órgão de controle também identificou transgressão a princípios que regem a atuação de magistrados - imparcialidade, transparência, integridade, dignidade, honra e decoro - previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. Esses aspectos não são avaliados em ação de improbidade administrativa, o que reforça a conclusão pela independência entre as instâncias”, frisou.
O ministro consignou ainda ser incabível o recurso de Embargos para reexaminar a causa e por isso votou pelo desprovimento.
O caso está em julgamento no plenário virtual e até o momento só o relator votou. A sessão deve se encerar no dia 8.