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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 08:55 - A | A

Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 08h:55 - A | A

DANOS MORAIS

Azul é condenada por overbooking e terá que indenizar família

O Tribunal entendeu que o overbooking configurou falha na prestação do serviço

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar uma mãe e seus dois filhos menores de idade que sofreram com overbooking.

A família viveu uma situação de transtorno e frustração ao chegar ao aeroporto e descobrir que não poderia embarcar no voo para o qual havia comprado passagens.

A companhia aérea informou que houve overbooking, prática em que são vendidos mais bilhetes do que a quantidade de assentos disponíveis, o que impediu a família de seguir viagem conforme o planejado.

Sem conseguir embarcar, a mãe precisou lidar com a insegurança e o desgaste emocional de permanecer no aeroporto com duas crianças, além de enfrentar a necessidade de reorganizar toda a programação da viagem. Diante do ocorrido, ela entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, sustentando que a conduta da empresa aérea ultrapassou o mero aborrecimento e causou prejuízos significativos à família.

Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que o overbooking configurou falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o transporte aéreo é uma relação de consumo e que cabe à companhia aérea garantir o cumprimento do contrato firmado com os passageiros, especialmente quando há crianças envolvidas.

Na decisão, foi reconhecido que a situação gerou abalo emocional suficiente para justificar indenização por danos morais. Com isso, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos dois filhos menores, totalizando R$ 4 mil, valor considerado adequado para compensar os transtornos sofridos e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da indenização. (Com informações da Assessoria do TJMT)