O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão do processo contra as empresas que aderiram ao acordo da Moratória da Soja em Mato Grosso.
Os autos permanecerão paralisados até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue sobre a legalidade do pacto.
A decisão do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (10).
Trata-se de uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) contra produtores e empresas, principalmente as tradings do agronegócio, como a Fiagrill, Cargill Agrícola, Bunge Alimentos S/A, Agro Amazônia e Amaggi.
O acordo, celebrado em 2006, proíbe a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.
Porém, para a Aprosoja, o pacto prejudica a concorrência e impõe medidas que extrapolam a legislação ambiental. Por isso, questionou a validade e os efeitos jurídicos do acordo, citou prejuízos causados aos sojicultores e pediu indenização.
Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão de todos os processos nacionais que tratem da Moratória da Soja – inclusive a referida ação coletiva – até que o STF analise a matéria.
Após receber o ofício da decisão, o juiz Bruno Marques, que conduz o processo contra as trandings, acatou a ordem e paralisou os autos.
“Assim sendo, com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, e em atenção à determinação emanada do Supremo Tribunal Federal, suspendo o trâmite do presente processo até o julgamento definitivo da ADI nº 7.774/MT”, diz trecho da decisão.
Marques reforçou que, mesmo no período da suspensão, as partes podem peticionar nos autos apenas para requerer providências urgentes ou noticiar fatos relevantes.
Julgamento no STF
A discussão sobre a Moratória da Soja chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 contra a Lei Estadual nº 12.709/2024, que veda a concessão de benefícios às empresas que aderirem ao acordo.
Na semana passada, o Plenário seguiu, por maioria, o relator, ministro Flávio Dino, para manter parcialmente a eficácia da lei. Porém, esse trecho da norma só valerá a partir de 2026.
Logo após o julgamento, Dino atendeu o pedido a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) – responsável por promover a Moratória da Soja – e mandou suspender todos os processos que tratam sobre o acordo no país. A medida, segundo ele, é necessária para evitar decisões conflitantes.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ BRUNO MARQUES:






