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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 07:58 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 07h:58 - A | A

VENDA DE IMÓVEL DE R$ 3 MI

Advogados e empresário são condenados por fraudes de ITBI

Os advogados foram condenados a dois anos e 4 meses de reclusão aos advogados; já o empresário foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão

Lucielly Melo

Os advogados Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa e o empresário Alessandro Peres Pereira foram condenados por sonegação fiscal após fraude envolvendo o pagamento de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis) na compra e venda de um imóvel avaliado em R$ 3 milhões.

Na sentença, publicada nesta quarta-feira (11), a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, impôs as penas de dois anos e 4 meses de reclusão aos advogados. Já o empresário foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão.

A magistrada fixou o regime aberto para o cumprimento das penas.

Segundo a denúncia, em julho de 2013, José Antônio e Silvinho venderam uma propriedade de aproximadamente 22 hectares para Alessandro Peres, à época administrador da empresa LMA Partners Participações Ltda, pelo valor de R$ 3 milhões.

Contudo, a escritura pública de compra e venda foi lavrada por R$ 200 mil, o que fez com que o ITBI fosse recolhido com quantia a menor do que realmente o imóvel foi negociado.

Os réus alegaram ausência de provas para a condenação, mas a alegação não foi aceita pela magistrada.

Segundo Alethea os próprios acusados afirmaram que o imóvel foi vendido por R$ 3 milhões. Ela afastou o argumento de que eles não sabiam que a escritura estava fraudada.

“Nesse contexto, as justificativas apresentadas pelos réus — no sentido de que desconheciam o teor da negociação ou de que a escritura pública já estava previamente elaborada — não se mostram suficientes para afastar suas responsabilidades ou demonstrar sua inocência, vez que tanto a escritura pública de compra e venda no valor de R$ 200.000,00 quanto o contrato de promessa de compra e venda no valor de R$ 3.000.000,00 foram assinados por todos os réus, constando seus nomes como vendedores e comprador, respectivamente”.

“Ou seja, diante de tal circunstância, resta demonstrado o liame subjetivo entre os réus, assim como o dolo específico da conduta, em razão da utilização de documento que sabiam — ou ao menos deviam saber — ser falso, uma vez que era de conhecimento comum que a negociação do imóvel girou em torno de R$ 3.000.000,00. De igual modo, em razão desse documento emitido com informação inverídica, foi declarado à Fazenda Pública Municipal desta comarca o valor de apenas R$ 4.089,39 a título de ITBI”, completou a magistrada.

Os réus ainda podem recorrer contra a decisão.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: