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Cuiabá, 28 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 08:36 - A | A

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 08h:36 - A | A

SEPULCRO CAIADO

Advogado seguirá com tornozeleira por desvio de R$ 21 mi no TJ

A decisão destacou que não houve alteração fática no caso que pudesse afastar as cautelares impostas

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do advogado João Miguel da Costa Neto, para que fosse revogada a obrigação de usar tornozeleira eletrônica por conta dos fatos apurados na Operação Sepulcro Caiado.

Na decisão foi tomada na terça-feira (27).

João Miguel é réu no processo penal que investiga o suposto desvio de R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Para pedir a retirada da tornozeleira, a defesa sustentou que o acusado tem cumprido, rigorosamente, as cautelares impostas pela Justiça, além de que o advogado irá passar por uma cirurgia de hérnia.

Conforme o Ponto na Curva já havia divulgado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.

Para o magistrado, não houve alteração fática no caso que pudesse afastar as cautelares impostas. Ele lembrou que as medidas foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diante da necessidade de garantir a regularidade da persecução penal, por conta da gravidade dos fatos apurados.

“O encerramento do inquérito policial e o recebimento da denúncia marcam o início da fase judicial, momento em que a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal se renovam, não se esgotam. A manutenção das cautelares visa, precisamente, assegurar que o processo transcorra sem sobressaltos, evitando-se a reiteração delitiva a eventual interferência na produção de provas”, frisou o magistrado.

Ainda na decisão, Jean Garcia avaliou que o simples fato de o réu cumprir as obrigações não lhe confere o benefício da revogação.

E sobre a cirurgia, o juiz destacou que não há documentos que comprovam que o equipamento atrapalhe a realização do procedimento médico.

Quanto ao empresário João Gustavo Ricci Volpato, o magistrado esclareceu que, ao contrário do parecer do MP, não há qualquer pedido da defesa para a revogação do monitoramento também imposto ao acusado, “razão pela qual resta prejudicada a análise referente a este tópico”.

O caso

Os fatos foram descortinados com a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho passado.

O esquema consistia no ajuizamento de ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados.

O caso veio à tona após a investigação em uma ação em que a vítima teria uma dívida de R$ 17 mil com João Gustavo Volpato. O crédito, no entanto, se transformou em várias ações judiciais, que somadas chegaram a mais de R$ 680 mil.

Além do empresário, também são réus: o empresário João Gustavo Ricci Volpato, a mãe dele, Luiza Rios Ricci Volpato e o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato; os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho (também servidor do TJMT).

VEJA ABAIXO A DECISÃO: