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Cuiabá, 27 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 14:29 - A | A

Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 14h:29 - A | A

ALVO DA POLYGONUM

Acusado de fraudar sistema da Sema, ex-servidor consegue se livrar de tornozeleira

Atendendo o pedido da defesa, a juíza Ana Cristina Mendes autorizou a retirada do objeto eletrônico

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, livrou o ex-superintendente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), João Dias Filho, do uso de tornozeleira eletrônica.

Filho responde a uma ação penal por, supostamente, integrar organização criminosa que teria fraudado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de diversas propriedades rurais em Mato Grosso.

Em 2018, ele chegou a ser preso durante a Operação Polygonum, que apurou o caso. Quando foi solto, passou a cumprir diversas medidas cautelares, entre elas, o monitoramento eletrônico.

Para pedir a retirada da tornozeleira, a defesa argumentou que o servidor é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Portanto, não seria mais necessária a manutenção do uso do objeto.

Apesar de reconhecer que os crimes imputados ao servidor são gravíssimos, a magistrada deu razão à defesa.

“Contudo, não se pode olvidar que o acusado João Dias Filho é pessoa tecnicamente primária, possui renda lícita e residência fixa, ao passo que certamente não obstará sua localização para o bom andamento da instrução processual”.

“Assim, excepcionalmente, defiro o pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta ao acusado JOÃO DIAS FILHO”, concluiu.

Por outro lado, a juíza decidiu manter as demais cautelares impostas a Joao Dias. São elas: comparecimento em Juízo, para todos os atos que for intimado; proibição de acesso e comparecimento à Sema; não manter contato com testemunhas e com os demais acusados; proibição de sair de Cuiabá, por mais de oito dias, sem autorização judicial.

Outros acusados

Os réus Bruno César de Paula e Guilherme Augusto Ribeiro também pediram nos autos a revogação das medidas cautelares aplicadas a eles.

Mas, a juíza negou o pedido, uma vez que “muito embora as defesas acreditem serem desnecessárias as medidas impostas, entendo, por enquanto, que são as mais indicadas ao presente caso, uma vez que se trata de um benefício mesmo gravoso que a segregação cautelar”.

Operação Polygonum

Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual junto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente revelaram a existência de uma organização criminosa que operava dentro da Sema, fraudando o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR). Os ilícitos envolviam fraudes e modos de operação diversos.

Apurou-se que a organização contava com um núcleo interno e outro externo, facilitando a troca de informações privilegiadas. Identificavam-se internamente os proprietários que potencialmente poderiam precisar da validação. Um agente externo fazia a “correria”, oferecendo-lhe os “serviços” de destravamento e aprovação do CAR mediante o pagamento de propina a ser quitada somente após a aprovação.

Em alguns casos, os engenheiros contratados por donos de imóveis rurais lançavam no sistema dados falsos. Com isso omitiam desmatamentos ilegais, deslocavam polígonos de áreas ambientalmente protegidas que possuíam degradações, alteravam o tamanho da propriedade para obter benefícios da legislação (como anistias) dentre outros.

Após o registro das informações no sistema, segundo eles, a fraude continuava no interior do órgão. Para isso alguns servidores que ocupavam cargo de chefia, mediante comando com o uso de senha pessoal, atribuíam prioridades às análises dos CARs “contratados”, tramitando o processo eletrônico para os analistas integrantes da organização, os quais aprovavam as informações falsas, validando o cadastro.

Com isso, embora irregular, o imóvel passava a ser considerado ambientalmente correto, fazendo jus a diversos benefícios legais e até creditícios.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: