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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 15:09 - A | A

Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 15h:09 - A | A

RECURSO DESPROVIDO

TSE mantém vereador condenado por fraude na cota de gênero

O colegiado considerou erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial diretamente no TSE

Lucielly Melo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o vereador de Cuiabá, Marcrean Santos, condenado por fraude na cota de gênero nas eleições de 2016.

O acórdão foi divulgado no último dia 21.

Em 2017, Marcrean teve seu mandato cassado e declarado inelegível juntamente com os demais integrantes da chapa: Elton dos Santos Araújo, Afonso Rodrigues de Melo, Mario Teixeira Santos da Silva, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Júnior, Antônio Carlos Máximo e Marineth Benedita Santana Corrêa.

Marcrean, que atualmente é secretário de Habitação e Regularização Fundiária da Capital, recorreu ao TSE após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reconhecer a intempestividade de um recurso especial que contestava a condenação.

Na instância superior, a defesa alegou “ser cabível a aplicação dos princípios da fungibilidade e instrumentalidade das formas para aproveitar o recurso interposto de maneira equivocada, considerando-se a ausência de prejuízo no caso dos autos bem como a necessidade da devida prestação jurisdicional à sociedade”.

No entanto, a tese foi rejeitada pelo ministro Benedito Gonçalves.

Ao relatar o caso, o magistrado enfatizou que o prazo para interpor o agravo em recurso especial é de três dias, contados da publicação da decisão denegatória.

“No caso, a decisão da Presidência do TRE/MT em que se negou seguimento ao recurso especial foi publicada em 28/10/2022, enquanto o protocolo do respectivo agravo ocorreu apenas em 16/11/2022”.

“Por fim, não merece prosperar a tese de incidência dos princípios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, pois, como exposto acima, esta Corte considera erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial diretamente no TSE”, completou.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: