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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 09:33 - A | A

Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 09h:33 - A | A

USO DE MÁQUINA PÚBLICA

TRE não vê crime eleitoral e julga improcedente ação contra senador

Para os membros da Corte Eleitoral, não ficou configurado abuso de poder político ou de autoridade, assim como ficou ausente a prática de conduta vedada por parte de Carlos Fávaro

Lucielly Melo

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o senador Carlos Fávaro, por suposto abuso de poder político e conduta vedada.

Fávaro foi acusado pela Coligação “Agora é a Vez do Povo” de usar a máquina pública para se beneficiar nas eleições suplementares de 2020, durante campanha política em que se candidatou ao Senado Federal. Além de Fávaro, também responderam a ação: Margareth Gettert Busetti, José Esteves de Lacerda Filho, respectivamente 1º e 2º suplentes.

De acordo com a coligação, o governador Mauro Mendes promoveu, indevidamente, o então candidato durante propaganda institucional de lançamento das obras do “Programa Mais MT”.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (24), a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concluiu que não ficou configurado nenhum crime eleitoral no caso.

Ela destacou que a citada propaganda do governo estadual estava programa para ser veiculada em março de 2020, mas devido à pandemia da Covid-19, a ação foi interrompida.

Em consonância com o parecer do Ministério Público, a desembargadora votou pela improcedente da AIJE, sendo seguida pelos demais membros da Corte Eleitoral.

“Não teve nenhuma prova que configurasse abuso de poder político ou de autoridade e conduta vedada, por isso estou julgando improcedente”, anunciou a relatora.