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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 07:34 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 07h:34 - A | A

FORO ESPECIAL

TRE investigará ex-deputados por suposto desvio de R$ 104 mi

O processo é oriundo da Operação Dríades, que apurou organização criminosa que teria atuado na venda de créditos fraudulentos na Sema

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) vai assumir a ação penal que investiga os ex-deputados estaduais, Mauro Savi e José Geraldo Riva, por um suposto esquema de fraudes de R$ 104 milhões.

A remessa dos autos foi determinada pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que reconheceu o foro especial por parte dos ex-parlamentares.

O processo é oriundo da Operação Dríades, que apurou organização criminosa que teria atuado na venda de créditos fraudulentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para obtenção de vantagem ilícita destinada à campanha política.

Além de Riva e Savi, também são réus: Fabrícia Ferreira Pajanoti e Silva, Jacymar Capelosso, Juliana Aguiar da Silva, Paulo Miguel Renó e Wladis Borsato Kuviatz.

A decisão da magistrada, publicada nesta segunda-feira (30), constatou a incompetência da 51ª Zona Eleitoral da Capital em processar e apurar os fatos. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou novo posicionamento, de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções continua mesmo após o fim do mandato.

“Nesse sentido, os fatos postos a exame na inicial acusatória, dão conta de que o delito eleitoral conectado a crimes de natureza comum, pretensamente perpetrados em concurso pelos agentes denunciados, ocorreram quando os réus que exerciam posição de comando na empreitada criminosa, valendo-se das facilidades imanentes às funções, estavam investidos do mandato parlamentar estadual, atraindo, portanto, o entendimento fixado pela suprema corte”, pontuou a juíza.

“Destarte, reconheço a incompetência deste juízo eleitoral de 1º grau para o julgamento da causa, declinando a competência para o TRE/MT, cabendo a análise da pertinência dos pedidos remanescentes ao órgão jurisdicional competente, considerando que a questão de competência é prejudicial à análise das demais postulações”, decidiu.

A decisão da magistrada atendeu o pedido da defesa dos acusados, patrocinada pelos escritório Valber Melo Advogados.

O caso

Conforme a denúncia, os acusados teriam formado uma organização criminosa para desviar dinheiro público.

O Ministério Público apontou que Savi e Riva, então deputados, empossaram pessoas para influenciarem nas atividades dentro da Sema, a fim de obterem fundos para pagamento dos gastos decorrentes da campanha política de 2014.

Desta forma, surgiu a ideia de vender créditos ambientais inexistentes, “bem como, de facilitar a execução de fraude relacionada à duplicação de créditos ambientais, esquema cuja operacionalização dependia apenas de uma pessoa plantada dentro da Sema, que tivesse acesso ao sistema informatizado de controle de tais atividades e que pudesse realizar operações fraudulentas, de modo que, no empenho de levantamento de fundos de campanha, a organização criminosa poderia, em razão dos cargos públicos ocupados por seus integrantes, solicitar e receber vantagens pecuniárias indevidas de particulares que atuavam no ramo de atividades econômicas de exploração e venda de madeiras em Mato Grosso em troca dos serviços ilícitos supramencionados”.

A ação tramita em sigilo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: