facebook instagram
Cuiabá, 04 de Fevereiro de 2026

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 09:12 - A | A

Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 09h:12 - A | A

CONDUTA VEDADA

Propaganda eleitoral negativa na pré-campanha gera multa

Impulsionamento de críticas em redes sociais e mensagens pedindo a eleitores para não votarem em adversário são proibidos nesse período

Da Redação

A lei brasileira proíbe a divulgação de mensagens com pedido explícito de votos a determinado candidato, antes do início oficial da campanha. Seguindo a mesma lógica, são proibidos conteúdos que pedem aos eleitores para não votarem em adversários.

Na pré-campanha, tampouco é permitido pagar para impulsionar mensagens nas redes sociais que contenham críticas a candidatos e candidatas. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral - inclusive no período oficial de campanha - só é autorizado quando a mensagem busca beneficiar e nunca atacar aqueles que vão disputar as eleições.

Com base nessas regras e seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multas a pré-candidatos nas eleições de 2024, por propaganda irregular antecipada.

Em um dos casos, os políticos terão que pagar multa de R$ 7 mil por terem impulsionado conteúdo negativo nas redes sociais contra o pré-candidato adversário nas Eleições 2024.

A mensagem veiculada na pré-campanha trazia críticas à gestão do antigo prefeito que concorreria à reeleição. No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que esse tipo de conduta é proibida tanto no período oficial de campanha, quanto na fase prévia. Todos os ministros do TSE seguiram o argumento e negaram o recurso dos políticos, que pretendiam reverter a condenação.

Pedido para não votar

Em outro caso, a Corte também manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao pré-candidato ao cargo de vereador, nas Eleições 2024. Antes de começar o período de campanha, ele publicou vídeo nas redes sociais com deboches dirigidos a uma adversária e mensagens negativas que buscavam convencer o eleitor a não votar nela.

Os ministros do TSE entenderam que o conteúdo trazia pedido de “não voto” em pré-candidato, o que é proibido na fase de pré-campanha, pois caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Por isso, negaram os recursos apresentados pela defesa, para manter a condenação. (Com informações da Assessoria do MPF)