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Cuiabá, 30 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 08:57 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 08h:57 - A | A

RECURSO ELEITORAL

Ministro nega adiar julgamento que decidirá sobre cassação de Lucimar e vice

O vice-prefeito de Várzea Grande, José Hazama, requereu nos autos que o caso fosse retirado da pauta virtual e incluído numa sessão presencial, mas o ministro Edson Fachin, relator do processo, indeferiu a solicitação

Lucielly Melo

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou adiar o julgamento do recurso que discutirá sobre o reestabelecimento da cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e de seu vice, José Aderson Hazama, por conduta vedada.

A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (9).

O recurso será analisado pela Corte por meio de sessão virtual que iniciará na próxima sexta-feira (12).

Após ser notificado sobre a data do julgamento, Hazama pediu que o caso fosse retirado de pauta e incluído numa sessão ordinária presencial, a fim de que fosse feito sustentação oral pela defesa.

Outro argumento levantado pelo vice-prefeito foi que seria necessário o adiamento do julgamento para que este recurso fosse analisado juntamente com outro processo que discute os mesmos fatos.

Ao analisar o requerimento, o ministro entendeu que o pedido “não merece deferimento”.

“As partes não se desincumbiram de demonstrar qual efetivo prejuízo traria para as defesas o julgamento separado dos feitos, limitando-se a alegar um possível prejuízo”, destacou o relator do caso.

Quanto aos processos, que teriam conexão, o ministro pontuou que apenas um recurso encontra-se apto para julgamento.

“Ressalto que, do estudo que fiz das razões recursais versadas em cada um deles, exsurge que as teses postas pelas defesas referentes à configuração ou não do ilícito estão melhor verticalizadas no processo em exame, inclusive porque o objeto aqui controvertido é mais amplo do que o posto no REspe nº 386-96/MT”, pontuou.

Desta forma, Edson Fachin indeferiu o pedido.

Entenda o caso

Em 2017, a prefeita e o vice foram condenados, em primeira instância, por terem se beneficiado com elevado percentual das despesas com publicidade em período vedado.

Por conta disso, eles tiveram seus diplomas cassados. Lucimar e seu secretário de Comunicação, Pedro Marcos Lemos, também acionado no processo, foram multados no valor de R$ 60 mil.

Hazama também recebeu multa de R$ 5 mil.

Já em 2018, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) livrou a prefeita e o vice da cassação.

Na época, os membros da Corte Eleitoral decidiram manter as multas impostas, mas reduziram os valores.

Inconformado, o Ministério Público recorreu no TSE, que julgará o recurso nesta semana.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: