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Cuiabá, 08 de Agosto de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 10h:01 - A | A

DECISÃO DO TSE

MDB deve aplicar R$ 1,3 milhão com ações para mulheres na política

No julgamento, o Plenário determinou que o MDB devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 17.903,11, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada

Da Redação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) referentes ao exercício financeiro de 2020. A decisão foi tomada na sessão que abriu o segundo semestre forense de 2025 no Tribunal. No julgamento, o Plenário determinou que o MDB devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 17.903,11, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada.

Já por maioria de votos, o Colegiado determinou que a legenda aplique o valor de R$ 1.370.057,47 na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

O relator original do caso, ministro Raul Araújo — que não integra mais o Tribunal —, havia determinado que o valor referente à insuficiência do repasse dos recursos do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação da mulher na política fosse aplicado em candidaturas femininas nas próximas eleições.

Em voto-vista apresentado em novembro de 2024, o ministro Nunes Marques acompanhou o então relator, ministro Raul Araújo, quanto à aprovação das contas com ressalvas e ao recolhimento do montante aos cofres públicos. Entretanto, inaugurou divergência quanto à determinação de aplicação dos valores na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina na política.

De acordo com o voto de Nunes Marques, os valores devem ser aplicados nos exercícios financeiros seguintes e, caso o partido não cumpra a determinação, os recursos deverão ser destinados a campanhas de candidatas até a eleição subsequente ao trânsito em julgado do processo de prestação de contas, nos termos previstos no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022.

Na sessão desexta (1º), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto-vista, acompanhando a divergência.

Processo relacionado: PC 0600349-13.2021.6.00.0000 (Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE)