facebook instagram
Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020, 10:16 - A | A

Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020, 10h:16 - A | A

DESCONTOS EM IPTU

Fachin não vê conduta vedada e anula multa aplicada a Lucimar

Para o ministro, a Corte Eleitoral tem o entendimento de que a concessão de benefício fiscal, em ano eleitoral, não tem caráter gratuito, por isso não há conduta vedada

Lucielly Melo

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a multa de R$ 5,3 mil aplicada à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, por suposta prática de conduta vedada.

A decisão é desta terça-feira (18).

Condenada em primeira instância, Lucimar foi multada por conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nas vésperas das eleições de 2016. A multa foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Em recurso interposto no TSE, a prefeita alegou a exigência do pagamento do imposto configura contraprestação, inexistindo o caráter gratuito, o que afasta a conduta vedada.

O ministro concordou com a defesa de Lucimar.

Fachin afirmou que a Corte Eleitoral tem o entendimento de que a concessão de benefício fiscal, por meio de descontos no pagamento de impostos em ano de eleição, não tem caráter gratuito, por isso não há conduta vedada.

Ele chegou a reconhecer que a legislação eleitoral proibia a prorrogação do prazo do pagamento de IPTU, por configurar benefício aos eleitores.

Porém, “o TSE revisitou a matéria recentemente, no julgamento do REspe nº 56-19/PR, Rel. Min. Og Fernandes, mantendo o entendimento de que a cobrança do tributo consiste em contrapartida exigida ao munícipe, razão pela qual não há, na concessão de desconto no pagamento de imposto em ano eleitoral, o oferecimento de benefício gratuito”.

“Assim, em homenagem ao princípio da colegialidade, ressalvando minha compreensão sobre a matéria, reconsidera-se o pronunciamento atacado, em virtude que a situação não se amolda à dicção do § 10 do art. 73 da Lei das Eleições”, concluiu o ministro.

Desta forma, ele decidiu reformar a decisão questionada e anular a multa aplicada.

O caso

Em dezembro de 2016, a juíza da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, acatou a denúncia do Partido Social Cristão (PSC) e multou a prefeita.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que a concessão do desconto do IPTU dado de forma generalizada a todos os contribuintes do município às vésperas das eleições, teria o intuito de conseguir vantagem eleitoral para a então candidata Lucimar.

Segundo consta nos autos, a Lei Complementar Municipal 4.125/2015 estabeleceu que os contribuintes de Várzea Grande teriam até o dia 15 de abril de 2016 para realizar o pagamento do tributo, seja em cota única ou de forma parcelada, sendo que a quitação em parcela única gozou de abatimento de 20 ou 5%, a depender se os imóveis possuíam ou não débitos no período.

No entanto, conforme os autos, em momento posterior, a Prefeitura Municipal prorrogou o desconto, do mesmo modo praticado inicialmente, por três vezes.

Desde que foi condenada, Lucimar tentou derrubar a decisão no TRE, mas não obteve sucesso.

Agora, o recurso dela foi provido no TSE, que anulou a multa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: