A defesa que representa o ex-candidato a senador Carlos Fávaro reclamou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) da demora em incluir na pauta de julgamento, os embargos de declaração impetrados pela senadora Selma Arruda na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que gerou a cassação dela.
O advogado Irajá Lacerda, que faz a defesa de Fávaro, citou que houve fatores estranhos ao processo e pediu a instauração de um procedimento disciplinar em desfavor do coordenador de Apoio do Pleno e Julgamento do TRE, para que seja apurada a demora no caso.
A reclamação consta em um pedido de providências protocolado advogado no gabinete do corregedor-geral eleitoral e relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Nele, Lacerda lembra que passaram-se três meses da publicação do acórdão sobre a cassação, tendo posteriormente a defesa de Selma entrado com os embargos, mas que o caso ainda não foi colocado em pauta de julgamento desde então.
Segundo relatado pelo advogado, a defesa foi informada pela Coordenadoria de Apoio do Pleno do TRE, nesta quarta-feira (3), de que o recurso não poderia ser encaminhado à conclusão do relator do processo, uma vez que o setor de autuação deixou de inserir o Partido Social Liberal (PSL) no polo passivo da demanda e que, por esse motivo, deixou de intimá-lo.
Falhas como essa, além de causar estranheza, não podem ser admitidas em qualquer procedimento, seja judicial ou administrativo
"Verifica-se conspícuo Corregedor, que após as partes apresentarem impugnação aos declaratórios, bem como transcorrido o prazo para manifestação a respeito da preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, o andamento processual deverá retroceder, a fim de conferir ao PSL, a possibilidade de manifestação, o que contribui para a demora inaceitável do julgamento dos declaratórios”, diz trecho do pedido de providências, cujo o Ponto na Curva obteve acesso.
“Falhas como essa, além de causar estranheza, não podem ser admitidas em qualquer procedimento, seja judicial ou administrativo”, advertiu Irajá Lacerda.
Ainda no pedido, o advogado reforçou que a AIJE é uma ação que demanda celeridade, o que não permite a demora excessiva na sua tramitação, uma vez que envolve a cassação de um mandato.
Por isso, ele requereu que seja dada rapidez na tramitação do caso.
“Sendo assim, sem mais delongas, requer-se à Vossa Excelências, sejam adotadas as medidas necessárias para que seja atribuída à AIJE (...) a celeridade inerente ao trâmite, com a consequente ordem para instauração de procedimento disciplinar em face do Coordenador de Apoio do Pleno e Julgamento, a fim de que seja apurada sua conduta em relação à morosidade por ele empregada no impulsionamento do feito, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis”, requereu a defesa de Fávaro.
Entenda o caso
O TRE-MT, por unanimidade, cassou o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
Arruda e Possamai ainda foram declarados inelegíveis por oito anos.
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.
Além de cassar o mandato de Arruda, o tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.
Inconformada, a senadora entrou com embargos de declaração no próprio TRE questionando a decisão condenatória. O recurso deve ser apreciado pela Corte Eleitoral em breve.
A cassação é fruto de duas AIJEs impetradas contra Selma e sua chapa que foram unificadas. Uma das ações foi impetrada pela defesa de Carlos Fávaro, que apontou diversas irregularidades praticadas por ela durante a disputa eleitoral do ano passado.
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