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Cuiabá, 13 de Março de 2026

Executivo Sexta-feira, 13 de Março de 2026, 08:42 - A | A

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SEQUELAS PERMANENTES

VG deve pagar indenização e pensão após pedestre cair em bueiro sem tampa

O TJ confirmou a obrigação de indenizar a vítima em R$ 35 mil pelos danos sofridos, além de pensão vitalícia

Da Redação

Uma queda em um bueiro sem tampa em via pública levou a Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do Município de Várzea Grande responsável pela manutenção do local.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relatada pelo desembargador Jones Gattass Dias, que confirmou a obrigação de indenizar a vítima em R$ 25 mil pelos danos sofridos, além de pensão vitalícia.

Segundo o processo, o acidente ocorreu à noite, quando a vítima caminhava pela rua e caiu em um bueiro aberto, sem qualquer tipo de sinalização. A queda provocou fratura exposta na perna, exigiu cirurgia e resultou em sequelas permanentes que reduziram parcialmente a capacidade para o trabalho.

Na ação judicial, a vítima pediu reparação pelos prejuízos causados pelo acidente. A sentença de primeira instância reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral.

Falha na manutenção da via

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem sinalização caracteriza omissão do poder público na manutenção da via pública. Para o relator, a administração tem o dever de conservar os espaços urbanos e evitar riscos previsíveis à população.

A decisão destacou que a prova pericial confirmou que as lesões e as sequelas sofridas pela vítima são compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo, além de indicar redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial.

Indenização mantida

Com base nas provas reunidas no processo, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo Município, mantendo integralmente a sentença. Dessa forma, permanecem válidas as indenizações fixadas e o pagamento de pensão mensal, destinada a compensar as limitações permanentes decorrentes do acidente.

A vítima vai receber R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos, além da pensão pensão mensal equivalente a 20% do salário mínimo até a autora da ação completar 75 anos ou falecer.

O julgamento foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. (Com informações da Assessoria do TJMT)