A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) e manteve a liminar que determina a implementação urgente de políticas públicas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes, com atenção especial àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta conjuntamente pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rondonópolis e pela 7ª Defensoria Pública – Núcleo da Infância e Juventude do município. A liminar havia sido concedida em agosto de 2025.
Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal destacou em seu voto que o Município possui histórico de inércia e descumprimento de determinações administrativas e recomendações extrajudiciais, o que reforça a necessidade de medidas coercitivas capazes de garantir a efetividade da decisão judicial.
“A decisão agravada encontra sólido amparo jurídico e fático e o juízo de origem observou rigorosamente os requisitos da tutela provisória, atuou dentro dos limites constitucionais da jurisdição e assegurou a proteção de direitos fundamentais cuja efetivação não admite postergação”, afirmou.
Entenda o caso
A liminar determinou que o Município apresente plano e cronograma para regularizar o atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, contemplando a implantação de três equipes mínimas para atuação em três Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi); aquisição de equipamentos e estrutura adequada, incluindo salas sensoriais, piscinas e playgrounds acessíveis; contratação e capacitação de profissionais especializados; inclusão das medidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Além disso, a decisão estabeleceu que o Município disponibilize um ou dois prédios adequados para o funcionamento dos CAPSi, garantindo o cumprimento das normas de acessibilidade. Também determinou que sejam adotadas todas as providências para habilitação de um segundo CAPSi e as medidas necessárias para habilitação de um terceiro, com busca de recursos federais conforme previsto na Portaria GM/MS nº 336/2002.
A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas.
“Há omissão administrativa prolongada, reiterada e institucionalizada por parte do Município requerido, que resultou em negligência grave no atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tal omissão afronta o mínimo existencial, princípio basilar da dignidade da pessoa humana e núcleo essencial do direito à saúde”, diz trecho da decisão proferida pela Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.
Segundo a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, o CAPSi está superlotado, com estrutura física inadequada, escassez de profissionais e uma fila de espera superior a 400 crianças e adolescentes, na data da propositura da ação, com tempo médio de espera de um ano. O atendimento é parcial e insuficiente, sem oferta de terapias multidisciplinares conforme preconizado, e não há diagnóstico precoce, especialmente para crianças menores de três anos, contrariando diretrizes do Ministério da Saúde.
Na ACP, o Ministério Público e a Defensoria Pública também destacaram que a ausência de atendimento adequado tem provocado internações psiquiátricas evitáveis, casos de suicídio, sofrimento familiar e prejuízos ao desenvolvimento infantil. Foram citados casos reais e estudos científicos que comprovam a eficácia da intervenção precoce e os custos evitáveis com políticas públicas bem estruturadas. (Com informações da Assessoria do MPE)





