facebook instagram
Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Executivo Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 11:55 - A | A

Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 11h:55 - A | A

EM CUIABÁ

Professores e servidores da educação têm direito à merenda

Pela lei, o alimento deverá ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem diferença de cardápio

Da Redação

O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei 7.293/2025 que autoriza merenda aos professores e servidores da educação nas unidades da rede municipal de ensino.

Pela lei, o alimento deverá ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem diferença de cardápio, contemplando assim o espaço de prática esportiva e o processo de integração da comunidade escolar.

Também não haverá aumento no orçamento destinado à educação, apenas autorizando os profissionais a se alimentar da merenda já disponibilizada nas unidades de ensino.

A Prefeitura de Cuiabá utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e técnicos da educação. Não será utilizado recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). 

Veja aqui a lei. (Com informações da Secom de Cuiabá)