O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei 7.293/2025 que autoriza merenda aos professores e servidores da educação nas unidades da rede municipal de ensino.
Pela lei, o alimento deverá ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem diferença de cardápio, contemplando assim o espaço de prática esportiva e o processo de integração da comunidade escolar.
Também não haverá aumento no orçamento destinado à educação, apenas autorizando os profissionais a se alimentar da merenda já disponibilizada nas unidades de ensino.
A Prefeitura de Cuiabá utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e técnicos da educação. Não será utilizado recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Veja aqui a lei. (Com informações da Secom de Cuiabá)