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Cuiabá, 11 de Março de 2026

Executivo Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 09:19 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 09h:19 - A | A

EM RONDONÓPOLIS

Mantida cassação de membro do Conselho Tutelar por conduta vedada

O acusado promoveu o transporte irregular de eleitores, propaganda no dia do pleito e distribuição de benefícios

Da Redação

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou o mandato de um membro do Conselho Tutelar do Município de Rondonópolis, diante da prática de condutas vedadas durante o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual para apurar irregularidades cometidas por um membro do Conselho Tutelar durante o processo de escolha realizado em 2023, em Rondonópolis.

A decisão confirmou a perda do mandato e determinou o registro da inidoneidade moral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impedindo a participação do envolvido em futuros processos eleitorais, nos termos da legislação municipal.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a reafirmação de que a renúncia ao cargo, apresentada já no curso da ação civil pública, não extingue o processo. O Tribunal acolheu o entendimento sustentado pelo MPE de que persiste o interesse público na apuração judicial das irregularidades, especialmente porque a legislação local exige decisão judicial para fins de reconhecimento da inidoneidade moral e consequente impossibilidade de participação em pleitos futuros.

Para os julgadores, admitir a perda do objeto diante da renúncia significaria permitir que práticas graves ficassem sem apreciação judicial, comprometendo a moralidade e a lisura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

A decisão também destacou que tanto a legislação municipal quanto normas nacionais, condicionam a candidatura ao requisito de idoneidade moral, que somente pode ser devidamente aferido com base em decisão formal.

O Tribunal considerou válido e consistente o conjunto probatório produzido na ação civil pública proposta pelo MPE. Depoimentos testemunhais corroboraram a ocorrência de transporte irregular de eleitores, propaganda no dia do pleito e distribuição de benefícios, como refeições, caracterizando desequilíbrio na disputa e violação da legislação aplicável. Tais condutas afrontam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei municipal e das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

A decisão da Terceira Câmara consolida importante entendimento jurisprudencial ao reconhecer que a renúncia ao cargo após o início da ação não impede o julgamento de mérito quando há previsão legal para que a decisão produza efeitos futuros relacionados à idoneidade moral do candidato. (Com informações da Assessoria do MPE)