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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Executivo Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 14:30 - A | A

Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 14h:30 - A | A

NOTA TÉCNICA

CGE institui plano obrigatório em processos disciplinares

O novo Plano de Trabalho tem como objetivo fortalecer o planejamento, a organização e a transparência das atividades das comissões processantes

Da Redação

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) estabeleceu, por meio de Nota Técnica, a obrigatoriedade da elaboração de um Plano de Trabalho para todos os procedimentos correcionais.

A medida abrange Investigações Preliminares Sumárias (IPS), Sindicâncias (SIND), Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Processos Administrativos de Responsabilização de pessoas jurídicas (PAR), seguindo diretrizes definidas pela instituição.

O novo Plano de Trabalho tem como objetivo fortalecer o planejamento, a organização e a transparência das atividades das comissões processantes e dos servidores responsáveis pela condução desses procedimentos. 

De acordo com a Nota Técnica, o Plano de Trabalho deve ser elaborado antes do início da fase de instrução processual e registrado no sistema ePAD, na aba “Gerenciamento de Atividades”. Ele deve conter uma descrição detalhada das atividades a serem realizadas, metas claras, cronograma dividido em etapas — como exame inicial, citação, oitivas e relatório final — distribuição das tarefas entre os membros da comissão e indicação dos recursos necessários, sejam humanos, materiais ou tecnológicos.

Após sua elaboração, o plano deve ser formalmente comunicado à chefia da Unidade Setorial de Correição (UNISECOR).

Além do planejamento inicial, a nota técnica prevê o monitoramento do andamento dos processos por meio de reuniões quinzenais, com registro das atas. Se forem identificados atrasos superiores a 15 dias nas atividades previstas, será necessário revisar o plano e reenviá-lo à chefia da unidade. O acompanhamento constante tem o objetivo de assegurar o alinhamento das ações com os objetivos definidos na portaria inaugural ou nos documentos que originaram o processo.

A chefia da UNISECOR é responsável por garantir a elaboração e cumprimento dos planos. Caso as comissões não cumpram essa exigência ou deixem de comunicar o plano, o dirigente deverá agir para regularizar a situação. O descumprimento pode resultar em notificação pela Corregedoria-Geral da CGE e impactar negativamente a avaliação de eficiência do órgão responsável pela apuração.

Para o secretário adjunto da Corregedoria-Geral, Renan Zattar, a medida representa um avanço na condução dos processos correcionais.

“Com essa iniciativa, queremos garantir que todas as etapas do processo sigam o que foi planejado na portaria. Isso ajuda a cumprir os prazos e evita que o processo demore mais do que o necessário. Também faremos um acompanhamento constante, com reuniões a cada 15 dias. Se houver atrasos significativos, o plano deverá ser revisado e informado oficialmente à chefia”, afirmou. (Com informações da Assessoria da CGE)