Dando continuidade à implantação do Programa Família Acolhedora em Cuiabá, o Poder Judiciário de Mato Grosso se reuniu com representantes do Ministério Público e da Prefeitura para definir estratégias de conscientização da população sobre o programa, que prevê o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, como alternativa ao acolhimento institucional, com acompanhamento do Judiciário e da rede de proteção.
A reunião, que ocorreu no Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá, teve como objetivo estruturar a divulgação da Lei nº 7.289, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cuiabá, sancionada em 4 de julho de 2025 pelo prefeito Abílio Brunini.
“A ideia é explicar para a população o que é o serviço, como funciona e quais são os detalhes. Unir esforços e recursos, inclusive financeiros, é essencial para uma campanha ampla, capaz de conscientizar os moradores de Cuiabá e atrair o maior número possível de famílias interessadas”, afirmou a juíza Gleide Bispo Santos, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude.
A primeira-dama e vereadora Samantha Iris destacou a importância da atuação conjunta desde a formulação da lei.
“Essa parceria veio desde a construção da Lei da Família Acolhedora e é fundamental para que o programa comece de forma qualificada e correta. Este é um momento de conscientização, de explicar à população o que é a Família Acolhedora e como ela funciona, para que possamos ter famílias preparadas e garantir um acolhimento mais humanizado para crianças e adolescentes”, declarou.
Família Acolhedora
A iniciativa foi construída em diálogo com integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público e o Executivo Municipal. A Lei da Família Acolhedora em Cuiabá prevê o acolhimento temporário de crianças e adolescentes de zero a dezoito anos (incompletos) afastados do convívio familiar por medida protetiva, como alternativa ao acolhimento institucional, com acompanhamento do Judiciário e da rede de proteção.
Atualmente, 154 crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em Cuiabá. De acordo com a juíza Gleide Bispo Santos, o modelo é complementar ao já existente e responde a uma demanda crescente, além de apresentar menor custo para o município, ao substituir estruturas coletivas por acolhimento em ambiente familiar.
Antes da sanção da lei na capital, quatro comarcas de Mato Grosso mantinham o Programa Família Acolhedora em funcionamento, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger. No Estado, 32 famílias estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.
Com a articulação liderada pelo Judiciário, a expectativa é que o serviço entre em funcionamento nos próximos meses e fortaleça de forma estruturada a política de acolhimento familiar em Cuiabá e em todo o Estado. (Com informações da Assessoria do TJMT)




