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Empresarial Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 15:18 - A | A

12 de Fevereiro de 2020, 15h:18 - A | A

Empresarial / R$ 2 MILHÕES EM DÍVIDAS

Restaurante japonês não consegue se reerguer e tem falência decretada

O restaurante, considerado como de alto padrão da gastronomia oriental na Capital, entrou em recuperação judicial em agosto de 2015, mas não conseguiu seguir com as atividades, o que fez a Justiça decretar a falência

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a falência do Olhete Restaurante Eireli-ME (o Japô Restaurante), que não conseguiu se reerguer por conta de R$ 2 milhões em dívidas.

Segundo os autos, o restaurante, considerado como de alto padrão da gastronomia oriental na Capital, entrou em recuperação judicial, em agosto de 2015.

Logo após a homologação do processo, a empresa decidiu fechar as portas, em desconformidade ao que foi estabelecido no plano da recuperação judicial.

Além disso, o restaurante deixou de apresentar documentos contábeis e de pagar os honorários do administrador judicial.

“No caso em análise, a devedora, após a homologação do plano de recuperação judicial, não conseguiu dar continuidade a sua atividade empresarial e, ao invés de vir a Juízo pedir sua autofalência, optou, por vias indiretas, reconhecer seu estado falimentar, fechando suas portas e abandonando o imóvel onde funcionava a sede da empresa”, observou a magistrada no processo.

Anglizey explicou que o instituto da recuperação judicial é para as empresas que tenham condições econômicas de se reerguerem e que cumpram a função social. Ao contrário disso, “o magistrado, frente a sinais de insolvabilidade deve decretar a falência caso constate a inviabilidade da sociedade empresária”.

“Assim, presentes as hipóteses que justificam a convolação da recuperação judicial em falência, declaro aberta nesta data a falência da empresa Olhete Restaurante Ltda, qualificada na petição inicial”, decidiu.

Ao final, a juíza decidiu manter o mesmo administrador judicial, que deverá receber 5% sobre o valor a ser arrecadado com a venda dos bens da empresa falida.

Cabe ao administrador judicial proceder à imediata arrecadação dos bens do Japô Restaurante, para a realização do ativo. As propriedades ficarão sob sua guarda e responsabilidade. Após isso, os bens serão vendidos para o pagamento dos débitos.

As ações ou execuções contra o restaurante foram suspensas pela juíza.

Entenda mais

O restaurante ajuizou pedido de recuperação judicial, após somar R$ 1.907.915,09 em dívidas.

A empresa alegou na Justiça que abriu as portas em 2011, sendo referência na gastronomia oriental de alto padrão.

Mas, em 2014, visando expandir os negócios, decidiu abrir uma filial, quando pediu empréstimos junto aos bancos – o que foi negado. Mesmo assim, continuou com as obras, utilizando recursos da loja matriz, que já tinha compromissos com fornecedores.

Mesmo com a inauguração da filial, houve uma forte queda na venda por conta da crise financeira enfrentada no país, fato que somou às dificuldades econômicas que já havia sofrendo.

A situação, fez a empresa trabalhar sem capital de giros e sem créditos para compra a prazo, de forma que se tornou insustentável seguir adiante.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: