A recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – de permitir a recuperação judicial de produtores rurais e a inclusão dívidas existentes antes do registro como empresário nas juntas comerciais – tem gerado discussões no mundo jurídico. O precedente sobre o assunto é de Mato Grosso.
Na opinião dos advogados Alan Vagner Schmidel e Lisiane Schmidel, do escritório Schmidel & Associados – Advocacia, a decisão gera a sensação para alguns produtores rurais de que podem postergar o pagamento de dívidas de maneira lícita e sem prejuízo aos créditos.
Lisiane lembrou que a recuperação judicial é um mecanismo legal que visa evitar a falência, porém fez uma ressalva.
“A recuperação judicial não impede que credores peçam a falência ou que seja decretada pelo Juízo – o que tem consequências graves para o recuperando”, analisou.
Segundo Alan, o precedente do STJ não foi unânime e contraria o posicionamento adotado anteriormente na 3ª Turma da Corte.
“Portanto, ainda haverá diversos embates jurídicos, especialmente porque a 4ª Turma do STJ avaliou apenas a possibilidade de aproveitamento do histórico de atividade do produtor rural sem registro para permitir o processamento da recuperação judicial. A 4ª Turma deixou de analisar outros critérios exigidos pela Lei Federal 11.101/2005, como o estrito cumprimento da legislação societária há pelo menos três anos (incompatível com o aproveitamento do registro histórico sem o registro empresarial) e a finalidade do procedimento, que é recuperar a empresa e não o empresário”, explicou.
Neste cenário, credores precisam se prevenir dos riscos oriundos de um processo de recuperação judicial.
“E, por outro lado, devedores devem utilizar de forma sensata e correta o instituto da recuperação judicial e se prevenirem dos riscos da falência”, avaliou o advogado. De acordo com ele, há procedimentos preventivos que permitem aos credores assegurar suas garantias reais e, até mesmo, serem excluídos dos efeitos do acordo geral do plano de recuperação judicial.
“Além disso, devedores podem optar por alternativas distintas da recuperação judicial. Isso porque uma das consequências básicas do procedimento é a imediata cessação do crédito”, afirmou.
A inclusão do produtor rural como apto ao procedimento de recuperação judicial, alertou o advogado, promoverá profundas modificações nos critérios de financiamento rural, principalmente o reforço de garantias reais que permitam os credores – principalmente os financiadores de safras agrícolas – a não sofrerem os efeitos jurídicos da recuperação judicial.
A advogada Lisiane defendeu, ainda, assim como outros especialistas da área, que desde a lei de 2005, tem sido exponencial a progressão da utilização dos planos de recuperação judicial.
“Muitos deles têm conduzido empresas à falência pelo não cumprimento das obrigações. Por isso, credores devem estar atentos para garantir seus créditos e devedores para evitar a falência”, ressaltou.
Alan disse que, nesse sentido, é importante avaliar “de forma sensata” todas as implicações jurídicas para os devedores.
“É preciso evitar o ajuizamento de recuperações judiciais sem condições de viabilidade para não causar um impacto econômico e efeito em escala na cadeia de credores e fornecedores. E ainda: não inviabilizar a empresa a ponto de culminar decreto de sua falência nem credores com danos à sua saúde financeira”, concluiu o advogado.