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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

STJ/STF Terça-feira, 26 de Abril de 2022, 16:09 - A | A

Terça-feira, 26 de Abril de 2022, 16h:09 - A | A

EM AÇÃO CONTRA CREDOR

Produtores citam recuperação e pedem justiça gratuita; juiz nega

De acordo com a decisão, a Lei de Falências e Recuperação de Empresas não prevê aos recuperandos o direito de obter a justiça gratuita

Lucielly Melo

O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou conceder o benefício de justiça gratuita aos produtores rurais José Pupin e Vera Lúcia Pupin, em processo que requer a suspensão da execução de uma dívida.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).

Os produtores rurais são donos do Grupo JPupin, que está em recuperação judicial, após acumular R$ 1,3 milhão em débitos. Eles utilizaram o fato para embasar o pedido de que não têm condições para arcarem com as custas e taxas judiciais provenientes dos embargos à execução movidos por eles contra um credor.

Porém, conforme o juiz, a hipossuficiência não foi comprovada nos autos.

Além disso, o magistrado afirmou que a Lei de Falências e Recuperação de Empresas não prevê ao recuperando o direito de pleitear benefícios da justiça gratuita.

“Sendo assim, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência”.

“Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o que não pode ser admitido. Ademais, as custas processuais captadas revertem para fundo público, utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário, e, consequentemente, de todos os jurisdicionados”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: