O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou conceder o benefício de justiça gratuita aos produtores rurais José Pupin e Vera Lúcia Pupin, em processo que requer a suspensão da execução de uma dívida.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).
Os produtores rurais são donos do Grupo JPupin, que está em recuperação judicial, após acumular R$ 1,3 milhão em débitos. Eles utilizaram o fato para embasar o pedido de que não têm condições para arcarem com as custas e taxas judiciais provenientes dos embargos à execução movidos por eles contra um credor.
Porém, conforme o juiz, a hipossuficiência não foi comprovada nos autos.
Além disso, o magistrado afirmou que a Lei de Falências e Recuperação de Empresas não prevê ao recuperando o direito de pleitear benefícios da justiça gratuita.
“Sendo assim, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência”.
“Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o que não pode ser admitido. Ademais, as custas processuais captadas revertem para fundo público, utilizado em benefício do próprio Poder Judiciário, e, consequentemente, de todos os jurisdicionados”.
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