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Empresarial Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 11:50 - A | A

14 de Outubro de 2019, 11h:50 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Ministro do STJ quer mais 60 dias para votar sobre processo da JPupin

No STJ, está sendo julgado se todas as dívidas do produtor rural podem ser englobadas no processo da empresa

Da Redação



O ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, solicitou a prorrogação do prazo do pedido de vista, por mais 60 dias, do processo referente a recuperação judicial do Grupo JPupin, que discute a inclusão de dívidas contraídas anteriormente a inscrição do produtor como empresário na Junta Comercial.

O julgamento irá decidir se todas as dívidas do produtor rural podem ser englobadas na RJ.

A José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin entraram com pedido de recuperação judicial em 2017. Acontece que, a maioria das dívidas do produtor José Pupin e da esposa são anteriores a sua inscrição na Junta Comercial, fato ocorrido em 2015.

O caso obtive decisão favorável na Primeira Vara Cível de Campo Verde, mas o Banco do Brasil recorreu e em setembro de 2018, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), retirou da recuperação os créditos da instituição bancária, justificando que tais créditos teriam sido contraídos antes das inscrições dos recorrentes como empresários individuais na Junta Comercial.

Para o TJMT, o produtor rural somente poderia ser equiparado a figura de empresário após a inscrição na Junta, por força do artigo 971 do Código Civil.

A ação chegou ao STJ, onde o julgamento está empatado na 4ª Turma de Direito Privado, com um voto para cada lado. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi votou contra o recurso, enquanto que o ministro Felipe Salomão pediu vista. Já Raul Araújo antecipou o voto e foi favorável ao recurso. A 4ª Turma é formada por cinco ministros.

Todavia, Buzzi suspendeu qualquer expropriação ou leilão de bens do Grupo até a finalização do julgamento do recurso relativo a RJ. Credores do JPupin, entre eles Banco Bradesco, Microfertil Indústria e Comércio de Fertilizantes e Adama Brasil S/A contestam a recuperação judicial e pediam a expropriação e leilão de bens. O pedido destes três credores foi temporariamente negado pelo ministro até a solução final da ação.

Amicus Curiae negado

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entrou com pedido de “amicus curiae” (amigo da corte) no recurso.

A CNA justificou que a “questão é de extrema importância e de grande impacto ao setor agropecuário brasileiro”.

“Em casos como quebra de safra, por exemplo, decorrente de fatores climáticos, pragas, variação cambial, entre outros motivos que culminam na gestão financeira, o setor tem enfrentado entendimentos divergentes nos Tribunais Estaduais quando o assunto é a recuperação judicial. O produtor rural ainda é penalizado ao se deparar com o tratamento desigual em comparação aos demais empresários brasileiros”, destacou a CNA.

 No entanto, o pedido foi negado. (Com informações da Assessoria)