Lucielly Melo
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu a homologação do plano de recuperação extrajudicial das empresas Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda e Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda, que formam o Grupo Proclin.
A decisão foi proferida no último dia 17.
Alvo da Operação Sangria, que apurou suposto esquema de fraudes na Saúde de Cuiabá, o grupo apresentou o plano para tentar se reerguer financeiramente após somar quase R$ 24 milhões em dívidas.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada identificou algumas inconsistências, que a fizeram negar a homologação do acordo e, consequentemente, conceder a recuperação extrajudicial às empresas.
Inicialmente, a juíza destacou que as empresas abrangeram no plano as quatro classes de credores e não distinguiram os quirógrafos da microempresa ou empresa de pequeno porte, fazendo incluir num mesmo grupo de credores, créditos de outra classe. A falta de distinção acabou prejudicando o quórum de aprovação do plano, que não atendeu aos requisitos legais.
“Nesse ínterim, convém relembrar que dentro da classe quirografária as requerentes incluíram créditos de natureza distinta e que, portanto, não deveriam ser contabilizados para fim de apuração do quórum de aprovação na referida classe. E diante da falta de especificação da origem de tais créditos, o Juízo não detém condições de diferenciá-los”, frisou a magistrada.
As empresas alegaram que o PRE contava com 52% de aprovação da classe quirografária, o que representaria R$ 7,7 milhões dos R$ 15.036.950,80 em créditos dessa espécie.
Mas após examinar o documento, a juíza encontrou a importância de R$ 8,4 milhões em adesões do referido grupo de credores. Este valor foi confrontado com o total de R$ 20.313.274,11 de créditos, segundo a relação de credores, e não com o valor indicado pelas empresas no bojo do pedido. Dessa forma, a quantia chegaria a um quantitativo de 41,39 % – que demonstrou ser insuficiente para a formação do quórum de adesão.
“Por tais razões, considerando que as devedoras não conseguiram demonstrar que obtiveram o número mínimo de adesão ao PRE nas classes sujeitas ao plano, entendo que resta prejudicada a análise das demais questões acerca da especificidade dos créditos e das premissas do próprio plano que não deve ser homologado por ausência de cumprimento dos requisitos legais”.
“Por todo exposto, diante da ausência de comprovação do preenchimento do quórum de adesão previsto no caput do art. 163, da Lei 11.101/05, INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL ficando revogadas as medidas liminares anteriormente concedidas”.
Operação Sangria
A Operação Sangria apurou fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros, tendo como objeto lesão ao erário público, vinculados a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização, em especial, a Proclin e a Qualycare.
Segundo a investigação, a organização mantinha influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencentes a eles (Proclin/Qualycare) pudessem atuar livremente no mercado.
Levantamento feito pela Central de Regulação de Cuiabá, em 2017, apontou que 1.046 pessoas aguardavam por uma cirurgia cardíaca de urgência e outras 390 por um procedimento cardíaco eletivo.
No dia 18 de dezembro de 2018, houve a segunda fase da Sangria, quando todos os acusados foram presos, mas acabaram sendo soltos sob condição de cumprirem medidas cautelares.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: